sexta-feira, junho 19, 2026

Regionalização em Portugal: notas sobre alguns dos muitos mal-entendidos existentes

Em meados de 2023, editei um livro sobre Regionalização e Descentralização em Portugal, publicado pela UMinho Editora em parceria com a Fundação Mestre Casais (Cadima Ribeiro, 2023). Trata-se de uma obra coletiva que convocou um número alargado de académicos portugueses, de todo o país. O subtítulo do livro é “Reforma do Estado, Aprofundamento da Democracia e Desenvolvimento”, com isso pretendendo-se sublinhar que a Regionalização e a Descentralização não devem ser fins, mas meios.

Este sublinhado pareceu-me importante que fosse feito dados os muitos mal-entendidos existentes sobre a matéria, amiúde alimentados pelos opositores da regionalização, quer dizer, por aqueles que veem nela um questionar da sede de poder que mantêm. Mantenha-se presente que regionalizar/descentralizar é partilhar poder.

1.    Reforma do Estado

Se há expressão que vem sendo usada desde há décadas pelas forças políticas que têm tido responsabilidades governamentais em Portugal é a da necessidade/urgência de que sejam feitas reformas estruturais, onde tem que incluir-se a reforma do Estado. Está em causa aumentar a eficiência da gestão da coisa pública e da economia, em geral, e, por essa via, aproveitar melhor recursos e contribuir para o desenvolvimento do país.  A Lei nº 50/2018, de 16 de agosto, que estabeleceu a transferência, gradual, de um conjunto alargado de competências para as “autarquias locais” e as “entidades intermunicipais”, pese as suas limitações, pode ser lida como uma materialização benévola de tal discurso.

Em boa verdade, a reforma da organização territorial do Estado de que se fala deveria, desde logo, começar por olhar para os municípios e as freguesias que temos, fruto de reforma concretizada, no essencial, nos anos 30 do século XIX, mas que, por falta de coragem política, persiste sem ser feita.

Entretanto, como se tem visto ultimamente, o tal discurso da exigência de  reformas tem servido para justificar propostas de legislação do trabalho retrógradas, extinguir estruturas como a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, transferir recursos financeiros do Sistema Nacional de Saúde para os operadores privados do setor, etc.

A ineficiência e absurdo da centralização do poder foi bem evidenciada há poucos meses quando, perante os efeitos devastadores da Depressão Kristin (28 de janeiro de 2026), que teve em Leiria e nos municípios circundantes o seu epicentro, o governo central levou cerca de 2 dias a perceber o dramatismo da situação e a mostrar-se no terreno, pese os cerca de 120 kms que separam Leiria de Lisboa. As tempestades que se lhe seguiram e que inundaram vastas áreas do centro do país (Leiria, Coimbra) e da península de Setúbal/Alto Alentejo vincaram, por outro lado, que, em tais circunstâncias, uma gestão do território de nível municipal é claramente incapaz de dar resposta a necessidades de planeamento e de atuação dessa natureza.

Depois de ter tomado consciência da intensidade dos estragos que se verificaram em Leiria e noutros municípios, o governo central apressou-se a anunciar apoios à reconstrução de casas, empresas industriais e agrícolas e infraestruturas básicas, sendo que, de acordo com o anunciado, um volume relevante dessa ajuda deveria chegar aos afetados na semana seguinte aos acontecimentos. Ora, 60 dias decorridos, representantes desse poder político vieram reconhecer publicamente que apenas 10% dos apoios tinham chegado aos seus destinatários. Nessa data, muitas casas e empresas permaneciam com telhados cobertos por lonas ou sem telhado, e, em múltiplas situações, sem fornecimento de serviço público de eletricidade e de telecomunicações.  

Três meses depois do evento de 28 de janeiro, a realidade invocada levou Paulo Fernandes, Presidente da Estrutura de Missão de Reconstrução da Região Centro, a afirmar em sessão pública realizada na Fundação Francisco Manuel dos Santos que, “Se tivéssemos o país regionalizado, haveria maior concentração dos recursos iniciais e seríamos mais precisos nas medidas de resposta às tempestades”.  Não há como a exposição concreta às realidades encontradas no terreno para dar lucidez às leituras que delas se fazem.

Retomando a problemática da descentralização promovida pela Lei nº 50/2018, cabe sublinhar que a entidade sobre a qual incidiu o essencial do processo que se pretendeu concretizar foi o Município, tendo as Comunidades Intermunicipais um papel subsidiário. Isso é particularmente questionável quando, em nome da eficiência e do bom serviço às populações e às empresas, múltiplos serviços têm que ser desenvolvidos em quadros supramunicipais ou de rede. Isso conduz a  questionar se a lógica de implementação da “descentralização” em causa não resultou invertida, isto é, se primeiro não teria importado equacionar a componente rede e estruturas supramunicipais, e só depois a dotação e gestão à escala municipal.

Em todo o caso, em muitos casos, essa escala oferece-se subdimensionada, para além da entidade em causa (Comunidades Intermunicipais e Áreas Metropolitanas) ser desprovida de legitimidade política direta e, daí, estar dependente da capacidade de concertação interna dos municípios participantes.

Adiante-se que, perante o contexto fortemente assimétrico de desenvolvimento do país, onde se conjugam subaproveitamento de recursos vários e insuficiência de capacidade de resposta em matéria de serviços às empresas e aos cidadãos, a regionalização poderia ser instrumento essencial do processo de reordenamento urbano que se impõe desde há muito e que o governo central, com honrosas exceções, tem tido dificuldade em perceber e, sobretudo, a que não tem dado resposta. Da mesma forma que se entende que a gestão das áreas metropolitanas deve ser feita em quadro político-administrativo próprio, dotado de legitimidade política direta, também uma política de cidades a ser assumida passa pela reorganização do Estado e por estratégias definidas e geridas a nível regional.

2.    Aprofundamento da Democracia

A descentralização, em geral, deve visar substituir lógicas hierárquicas e burocráticas de gestão de cima para baixo por sistemas de autogoverno caraterizados pela participação, cooperação e transparência na prestação de contas.

Na regionalização, tal como nos processos de descentralização, em geral, uma dimensão central é a da devolução do poder aos cidadãos, isto é, aproximar o poder dos cidadãos e criar contexto para uma melhor perceção por parte dos atores políticos das realidades dos territórios. Dessa proximidade se espera que resulte a capacidade de melhor olhar para os recursos e capacidades dos territórios e, em consequência, de desenhar políticas públicas mais eficazes. Naturalmente, espera-se conseguir daí, também, um nível mais elevado de mobilização dos atores e das comunidades para o ataque aos problemas existentes.

Estas dimensões enunciadas não são problemáticas disjuntas uma vez em que dificilmente há iniciativa e, sobretudo, projeto económico e social sem liderança e sem algum nível de institucionalização. Os processos de descentralização e de regionalização supõem a existência de atores que possam ser o sujeito e o objeto da devolução de poder, e protagonistas das estratégias de desenvolvimentos dos territórios. A eficácia das lideranças é que é diferenciável, como são diferenciáveis as opções em matéria de organização político-administrativa do território que podem ser postas em prática.

A aproximação do poder dos cidadãos, aparte conferir-lhes maior voz perante as instâncias de poder, em teoria, vai propiciar-lhes um seguimento mais informado da ação dos eleitos, o que se espera que conduza à redução de abusos associados ao exercício de poder.

3.    Desenvolvimento dos territórios e do país

Tal como sublinhado nos primeiros parágrafos, outra dimensão essencial da regionalização é a do desenvolvimento, na medida em que se perceba os territórios e os seus agentes como sede primeira de recursos, capacidades e iniciativas. A essa luz, e conforme se diz antes, importa conferir-lhes capacidade de gestão, de modo a que se possam: i) viabilizar intervenções corretoras de disfuncionalidades; ii) potenciar a eficiência económica; e iii) criar condições para uma provisão mais alargada e de melhorar qualidade de serviços e equipamentos públicos.

Estas considerações levam-me ao que se pode encontrar em matéria de estratégia económica do país no Plano Orçamental-estrutural Nacional de Médio Prazo 2025-2028 (POENMP), entretanto remetido a Bruxelas. Aí se enunciam como Grandes Opções as seguintes:   i) Um país mais justo e solidário; ii) Um país mais rico, inovador e competitivo; iii) Um país com um Estado mais eficiente; iv) Um país mais democrático, aberto e transparente; v) Um país mais verde e sustentável; e vi) Um país mais global e humanista. Em tese, tudo objetivos muito nobres e estimáveis.

O problema é que, avançando no escrutínio do documento, o território merece invocação marginal, e, no essencial, apenas no contexto dos eixos 1, 2 e 5. No primeiro caso, para enunciar intenção de promover o combate às “desigualdades económicas, sociais e territoriais”, se bem que as orientações de aumentar a natalidade, proteger as pessoas e prover “mais e melhor acesso a serviços públicos de qualidade” não sejam percebidas em qualquer quadro territorial. No caso do eixo 2, de igual forma, os propósitos enunciados de estimular a criatividade e o investimento na educação, na ciência, na tecnologia e na cultura não têm leitura territorial. Salvaguarda-se o caso da “cultura”, em que se fala de reforço do financiamento para garantir “a sua representatividade nos diversos territórios do país”. Finalmente, no caso do objetivo estratégico v, diz-se que Portugal está empenhado em “… proteger a biodiversidade e restaurar os seus ecossistemas”, com ênfase posta nos recursos hídricos e nas alterações climáticas.

É também no quadro do objetivo v que se fala da necessidade de garantir o planeamento territorializado dos grandes investimentos e infraestruturas, “no âmbito da coesão territorial e da descentralização”, o que manifestamente se mostra inconsistente com uma gestão fortemente centralizada em Lisboa e uma potencial ação local eminentemente municipal.

Ao contrário do que decorre do documento, o elemento organizador da estratégia deveria ser o território e não, mais uma vez, as políticas setoriais.


Concluindo e secundando Mozzicafreddo (2003), em dissonância com práticas continuadas do Estado central e com o essencial do modelo de desenvolvimento que se enuncia no POENMP 2025-2028, entende-se que se deve assumir a regionalização do território continental como uma peça basilar de modernização política, social e institucional, de aproximação do poder dos cidadãos, e de mobilização social visando o desenvolvimento dos territórios e melhoria da qualidade de vida dos residentes. Se se quiser dizer de outra forma, essa é a principal reforma do Estado que importa/urge fazer, mesmo que, por expedientes constitucionais, introduzidos em sede de revisão, se tenha criado bloqueio difícil de superar.

Referências

Cadima Ribeiro, J. (Ed.) (2023). Regionalização e Descentralização em Portugal: Reforma do Estado, Aprofundamento da Democracia e Desenvolvimento. Braga: UMinho Editora e Fundação Mestre Casais. https://doi.org/10.21814/uminho.ed.132.

Mozzicafreddo, J. (2003). La décentralisation administrative et les innovations en matière de politiques régionales au Portugal. Sociologia, Problemas e Práticas, 41, 151-179.

 

José Cadima Ribeiro

Investigador do NIPE e Lab2PT, Universidade do Minho


Nota: versão completa de texto a publicar nas próximas semanas no O Economista-Anuário da Economia Portuguesa 2026 (revista Cadernos de Economia), publicação associada à Ordem dos Economistas


Sem comentários: