Em trabalho datado de 1990, Dennis MAILLAT observa que a principal característica das regiões transfronteiriças é a justaposição de dois sistemas distinto, condicionados por duas soberanias. Isto é, estas regiões constituem zonas de separação (effect de coupure) e de contacto (effect de soudure), onde se manifestam dois princípios antagónicos: proteccionismo e livre-mercado. E uma vez que estão presentes dois sistemas distintos num mesmo espaço (espaço transfronteiriço), surgem tensões prejudiciais ao seu desenvolvimento, nomeadamente no que se reporta aos fluxos económicos.
JEANNERET, citado por MAILLAT (1990), argumenta que estas tensões vão depender principalmente do seguinte:
i) da importância das disparidades económicas de um e outro lados da fronteira - oferecendo-se as diferenças de níveis de desenvolvimento como poderoso factor explicativo da natureza e importância dos movimentos fronteiriços de mão-de-obra;
ii) das disparidades monetárias - as quais se repercutem não somente sobre as condições de vida dos habitantes mas, também, sobre as condições de concorrência de um e outro lados da fronteira;
iii) do grau de harmonização das políticas sociais e situação mais ou menos precária dos trabalhadores fronteiriços;
iv) da falta de coordenação em matéria de infra-estruturas (por exemplo, de transportes e comunicações);
v) de numerosas dificuldades administrativas, que criam fricções permanentes nos postos fronteiriços.
A criação do "mercado transfronteiriço" exige, por isso, não só a eliminação das fronteiras físicas, mas também a eliminação das fronteiras técnicas. Conforme é fácil de entender, de pouco adiantaria abolir os obstáculos existentes nas fronteiras e continuar com obstáculos no interior dos Estados.
Esta leitura dos condicionalismos que afectam(ram) muitas regiões fronteiriças europeias acompanha de perto as visões que da mesma realidade mantém a Comissão Europeia (CCE), conforme o exprime em comunicação que fez ao Conselho e ao Parlamento Europeu, em 1992 (CCE, 1992, p.169). Na mencionada comunicação e sublinhando, em particular,
i) o posicionamento periférico destas face às sedes do poder económico e político do respectivos Estados,
ii) a ruptura entre as áreas comerciais configuradas por estes territórios e as correspondentes zonas complementares,
iii) a sua colocação genérica nos extremos das redes nacionais de transportes e comunicações, e,
iv) concretizando para o caso de Portugal e Espanha, a fraca dotação em recursos naturais e em serviços sociais e empresariais.
Tendo em conta este conjunto de limitações, não admira que, em média, as zonas fronteiriças tenham níveis de rendimento per capita mais baixos e taxas de desemprego mais elevadas que a outras regiões dos respectivos países.
Em razão deste diagnóstico, a Comissão Europeia e os Estados -membros vêm desenvolvendo um esforço conjunto que se vem materializando a nível de investimento em infra-estruturas básicas e de capacidade produtiva instalada. No entanto, o meio privilegiado para alcançar um maior nível de bem-estar nestas regiões reside na cooperação transfronteiriça, já que esta viabiliza a promoção "externa" dos respectivos territórios, a identificação de necessidades, constrangimentos e potencialidades (recursos) comuns, o estabelecimento - com base nesse diagnóstico - de uma estratégia comum de acção, e o intercâmbio de conhecimentos e experiências.
Dito de outro modo, o desenvolvimento destes territórios, para além de uma dotação mínima em matéria de infra-estruturas básicas, supõe, também, que as regiões fronteiriças consigam alcançar economias de escala e uma maior eficácia na oferta de bens e serviços, que dita, por sua vez, a exigência do planeamento e da prestação conjunta de serviços públicos e da organização em comum das redes de transportes e comunicações.
As exigências da coordenação das políticas parecem-nos óbvias. Em todo o caso, explicita-se que as políticas públicas tradicionais, elaboradas e executadas de forma isolada, isto é, por cada um dos lados da fronteira, foram acumulando custos e deseconomia externas, inerentes à ausência de uma organização económica racional das áreas de mercado para os bens e serviços originários das unidades económicas aí sediadas. Mais: de uma maneira geral, as políticas dos Estados-Nações foram desfavoráveis às regiões fronteiriças. A localização dos principais serviços fez-se nos grandes centros e estes, por sua vez, desenvolveram-se for a das regiões fronteiriças.
Conforme o considera HANSEN (1983), pode-se admitir que tenha existido alguma justificação para a implementação deste modelo de política se se mantiver em consideração a ameaça militar, mais iminente na fronteira do Estado. A essa luz, a filosofia de criar um "deserto" entre os dois países em lítigio (real ou potencial) parece fazer todo o sentido. As coisas mundam de figura na presença de um projecto de integração económica, social e política que, como tal, não pode dispensar um nível mínimo de equilíbrio em matéria de desenvolvimento e, claro está, de comprometimento dos cidadãos com esse projecto político.
J. Cadima Ribeiro
(
texto datado de 2001/08/10)