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segunda-feira, novembro 19, 2018

“Descentralizar ou Transferir? Defender o Poder Local Democrático” (3ª parte)

(Continuação)

3.  Notícias de imprensa que informam sobre a reação dos municípios à implementação da Lei nº 50/2018
No período subsequente à aprovação da Lei da descentralização, os jornais foram dando notícia de variadas tomadas de posição dos municípios e de agentes políticos diversos sobre esta. Algumas das tomadas de posição surgiram no contexto formal e temporal estabelecido pela dita Lei no que se refere à vontade/disponibilidade para assumirem as competências a delegar já no ano de 2019.
Um exemplo disso foi o da Câmara Municipal de Cantanhede, que deliberou, por unanimidade, que no ano de 2019 não pretendia a transferência das competências previstas na lei. Como razões, invocou “a grande complexidade do processo e a falta de condições para a sua implementação” (notícia do jornal Campeão das Provincías, de 7 de novembro de 2018). A tomada de posição do executivo camarário, a referendar na Assembleia Municipal, aduzia as “repercussões […] imprevisíveis para as autarquias locais” da respetiva implementação, o que, em parte, pelo menos, se prendia com conhecerem-se “em detalhe os diplomas sectoriais de cada uma das áreas contempladas no processo de descentralização”.
Fazia-se, igualmente, menção ao facto de “não estar ainda constituída a comissão de acompanhamento da descentralização, com representantes dos grupos parlamentares, do Governo, da ANMP e da ANAFRE, cuja missão será avaliar a adequabilidade dos recursos financeiros de cada área de competências a transferir”. Adicionalmente, em menção expressa a algumas áreas, “a saúde e a educação“, “pela sua enorme relevância social”, sublinhava-se que era preciso “conhecer muito bem as implicações da transferência de competências” (notícia do jornal Campeão das Provincías, de 7 de novembro de 2018).
A invocação com algum detalhe desta tomada de posição sugere-se-me pertinente porque, por um lado, ela faz presente a complexidade do processo de reforma da organização do Estado que está em causa e, por outro, deixa patente que o alcance dessa reforma é devedora de diplomas regulamentares setoriais, que estavam por publicar na ocasião em que os municípios eram supostos fazer uma primeira tomada de posição sobre a implementação da lei; e, finalmente, denuncia alguma precipitação na aprovação da lei e definição de prazos de aplicação. Porque é que tal sucedeu deste modo, tratando-se de uma reforma com esta dimensão, escapa-me.
A dita invocação, do caso de Cantanhede, digo, justifica-se também porque, consultando as notícias sobre outras tomadas de posição, percebe-se que as questões de fundo são recorrentes e, portanto, não resultam, necessariamente, de disputas ou afirmações político/partidárias, o que não quer dizer que os termos ou as circunstâncias em que aconteceram não tenham essas dimensões presentes.
No mesmo sentido de adiar a assunção imediata das novas competências previstas na Lei n.º 50/2018, de 16 de Agosto, pronunciou-se a Assembleia Municipal de Loures, outro tanto tendo acontecido com Benavente, Cuba, Évora, Grândola, Montemor-o-Novo, Monforte, Mora, Moita, Palmela, Vidigueira, Santiago do Cacém, Alcácer do Sal, Alpiarça, Alvito, Arraiolos, Avis, Seixal, Sesimbra, Serpa, Setúbal, Silves, Sobral de Monte Agraço, Vila Viçosa, Espinho, Maia, Porto, Santa Maria da Feira, Vila do Conte e Beja, conforme foi divulgado em vários órgãos de informação. Esta listagem não pretende ser exaustiva. Suporta-se na informação noticiosa a que acedi no contexto da pesquisa efetuada. Na verdade, em termos formais, 31 municípios pronunciaram-se negativamente no que respeita à disponibilidade para assumirem já em 2019 as competências a delegar pela administração central.
Noutros casos, há notícias de tomadas de posição de forças políticas locais reclamando debates sérios sobre a matéria nas sedes próprias municipais, como foi o caso de Lagos e de Faro, por exemplo.
Como disse, o apanhado não pretende, de modo algum, ser exaustivo mas, tão só, sublinhar a controvérsia gerada em torno da Lei nº 50/2018, ou melhor, sobretudo da sua implementação a muito curto prazo e as consequências disso decorrentes. A esse propósito, foram muitos os interpelantes que fizeram questão de sublinhar que a sua tomada de posição não pretendia pôr em causa a defesa da descentralização mas, antes, visava alertar para a necessidade de se reunirem as condições mínimas para que o processo de transferência pudesse ser assumido de forma eficaz, transparente e responsável por todas as entidades envolvidas, ao invés de “um salto no escuro”. 

Nota final
Um processo com a complexidade e exigência deste suscitaria sempre controvérsia e preocupação, para além de espetativa e esperança pelo seu potencial contributo para a melhoria do serviço público prestado à população e de reforço da democraticidade do exercício do poder. Num tempo em que se fala tanto de reforma do Estado (ou, pelo menos, de reformas estruturais), esta é ou pode ser, de facto, uma reforma no sentido por excelência da expressão.
Mantendo embora isso presente, tenho dificuldade em entender a precipitação com que o processo foi conduzido, que vai desde o tempo e o modo de produção da Lei, ao calendário da sua implementação e ao seu desenho concreto, onde, manifestamente, falta a dimensão intermédia (a regionalização) e todo o acento fica colocado no nível municipal. Este, com sublinhei, tem falta de escala e, noutra dimensão, de competências para, de um ano para o outro, ser protagonista de um Estado descentralizado. Curioso é que o modelo de Estado descentralizado que se propõe seja descendente direto de um Estado altamente centralizado e concentrado.
Fazendo mea culpa, o próprio governo, na pessoa do Ministro da Administração Interna, admitiu em meados de agosto que iria ser dado mais tempo às autarquias para decidirem o grau de envolvimento que queriam assumir no ano de 2019 no âmbito do processo de descentralização (conforme notícia de ECO - Economia online, de 17 de agosto de 2018), mesmo porque os diplomas de âmbito setorial, que definirão, em concreto, o processo de transferência em causa para dar eficácia às decisões reclamadas dos municípios até 15 de setembro deste ano estariam por produzir.

domingo, novembro 18, 2018

“Descentralizar ou Transferir? Defender o Poder Local Democrático” (2ª parte)

(Continuação)

2.       A descentralização consagrada na Lei nº 50/2018
Sem ambiguidade, a Lei nº 50/2018, de 16 de agosto, estabelece no seu artigo 1º que as transferências de competências que estão em causa se fazem em favor das “autarquias locais” e das “entidades intermunicipais”, que nesta altura são as comunidades intermunicipais existentes e as áreas metropolitanas (Lisboa e Porto) [artigo 42º].
Também se diz (artigo 3º) que a “transferência das competências tem caráter universal” e que essa transferência “se pode fazer de forma gradual até 1 de janeiro de 2021”, sendo que o processo de transferência é suposto iniciar-se já em 2019 (artigo 4º), estabelecendo-se um prazo (já ultrapassado) para que “as autarquias e comunidades intermunicipais que não pretendam a transferência das competências no ano de 2019” comuniquem essa decisão à Direção-Geral das Autarquias Locais (artigo 4º). O mesmo se estabelece para o ano de 2020. 
O artigo 5º refere-se ao “Financiamento das novas competências”, dando indicação de paralelismo entre competências transferidas e o acréscimo de recursos disponibilizar a favor das entidades que assumam as novas competências, se bem que “a natureza e forma de afetação dos respetivos recursos” sejam “concretizados através de diplomas legais de âmbito setorial” (artigo 4º), daí, gerando naturais hesitações e receios da parte das entidades a quem serão afetadas as novas competências e atribuições. Naturalmente, dado o carater muito recente e porventura algo precipitado no tempo de produção da Lei nº 50/2018, à presente data, quase nenhum desses diplomas reguladores foi ainda produzido. Se não estou em erro, acabou de ser publicado o primeiro desses diplomas: o que se refere à Educação.
As competências descentralizadas são extensas e exigentes, a maioria delas, indo da Educação, à Ação Social, Saúde, Proteção Civil, Cultura, Património, Habitação, Áreas Portuárias e áreas Urbanas de Desenvolvimento Turístico, Praias Marítimas e Fluviais, à Informação Cadastral, Transportes e Comunicações, Estruturas de Atendimento dos Cidadãos, Policiamento de Proximidade, Proteção e Saúde Animal, Segurança de Alimentos e Segurança Contra Incêndios, Estacionamento Público, Jogos de Fortuna e Azar.
É uma enorme revolução na organização do Estado o que está em jogo. Daí as perplexidades e as dúvidas que se têm vindo a levantar. De muito pouco descentralizado e desconcentrado, o país (refirmo-me à parte continental), descentraliza-se agora “tudo”, e “tudo” para instâncias administrativas da base, não se fazendo referência a instâncias intermédias, ainda que consagradas na Constituição da República.
Obviamente, aparte os recursos financeiros, em muitas destes domínios as entidades “beneficiárias” da descentralização não têm quaisquer competências técnicas, nem recursos humanos, embora em relação a estes se assuma também o princípio da respetiva transferência (artigo 8º) da administração central, igualmente dependente de diplomas legais de âmbito setorial. A Lei 50/2018, também assume que esse novo quadro de competências e obrigações obrigará à própria reorganização dos serviços das autarquias locais, bem como do estatuto do seu pessoal dirigente (artigo 8º).
Cabe aqui assinalar que a entidade sobre que incide o essencial do processo de descentralização que se pretende encetar é a autarquia local (Município), tendo as Comunidades Intermunicipais um papel subsidiário. Para estas, estão previstas competências nas áreas da Educação, Ação Social, Saúde, Proteção Civil, Justiça, Promoção Turística, Gestão de Portos e da Rede Hidrográfica, para além da  Gestão de Projetos Financiados com Fundos Europeus e Programas de Captação de  Investimento. Ainda assim, e consistentemente, a intervenção dessas entidades acontece em quadros supramunicipais ou de rede de serviços e equipamentos afetos aos territórios da jurisdição da comunidade intermunicipal.
Este papel secundário das comunidades intermunicipais, se se compreende em razão de não serem entidades com órgãos diretamente eleitos e, portanto, legitimados politicamente de forma direta, coloca problemas relevantes na sua eficácia e no papel de coordenação que deveriam assumir quando estão em causa a gestão de redes ou de equipamentos que exigem escalas de atuação supramunicipais para serem eficientes. Daí que se possa questionar se a lógica não resulta invertida, isto é, primeiro importaria equacionar a componente rede e estruturas supramunicipais e só depois a dotação e gestão à escala municipal.
Na ausência de estrutura intermédia, isto é, regional, percebe-se que seja atribuído às comunidades intermunicipais tal papel de coordenação, planeamento e gestão de recursos, embora, em muitos casos, essa escala resulte desadequada (sub-dimensionada) e, como sublinhado, falha de legitimidade política direta e, daí, dependente da capacidade de concertação interna dos municípios participantes. É melhor do que nada, obviamente.
O artigo 38º da Lei nº50/2018 estabelece as competências que são atribuídas às Freguesias e o artigo 39º as competências que podem ser transferidas ou delegadas pelos municípios. Dentro do princípio geral da subsidiariedade e na perspetiva da relação com o cidadão, não parece que se possam levantar grandes questões no que se refere a esta dimensão da Lei.


(Continua)

sábado, novembro 17, 2018

“Descentralizar ou Transferir? Defender o Poder Local Democrático” (1ª parte)

Associação Intervenção Democrática – ID
Debate
“Descentralizar ou Transferir? Defender o Poder Local Democrático”
Hotel Roma, Lisboa, 17 de Novembro de 2018.

J. Cadima Ribeiro
NIPE, Universidade do Minho, Braga

A intervenção que farei sobre a problemática em debate estrutura-se do seguinte modo: numa primeira parte, farei algumas considerações sobre os princípios e motivação das políticas de descentralização de poderes/competências; referir-me-ei de seguida, brevemente, à Lei nº 50/2018, de 16 de agosto, e enunciarei algumas preocupações de ordem geral que o diploma legal me suscita; na última parte, darei notícia de um levantamento sumário de notícias de imprensa que informam sobre a reação tida por diversos municípios à respetiva implementação imediata, e razões invocadas. De permeio, farei algumas considerações sobre a vontade e eficácia potencial do modelo de descentralizado adotado.

1.       Princípios e motivação das políticas de descentralização
Estando em causa um qualquer processo de descentralização político-administrativa, antes que se considerem as propostas concretas que estejam em cima da mesa, importa que se faça presente que existem diferentes razões e intenções que lhe podem estar subjacentes. Assim, é comum identificar três visões; a saber: a ´orgânica`; a ´funcionalista`; e a ´vitalista`. A escolha de um ou outro destes modelos de descentralização, ou de soluções de compromisso entre eles, tem particular acuidade quando estamos perante processos de regionalização, propriamente ditos, mas oferece-se-me relevante invocá-los mesmo no presente contexto.
Na visão orgânica, a partição geográfica de competências, isto é, a delegação de poder, pretende assegurar a permanência e a viabilidade da organização. Não interessa, deste ponto de vista, que a solução vá ao encontro das aspirações e do espaço natural de afirmação das comunidades existentes. Numa perspetiva de controlo político e/ou administrativo, pode mesmo pretender-se que isso não aconteça.
Na visão ´funcionalista`, a partição do poder procura fundamento na geografia dos recursos e atividades, e dos obstáculos físicos (naturais, acessibilidades, etc.). Trata-se de promover uma solução de organização territorial do poder que tire partido dos recursos e atividades para reforçar a eficiência do seu desempenho e, porventura, desenvolver ações corretores das desfuncionalidades e ineficiências socioeconómicas existentes.
A descentralização informada pela visão ´vitalista` funda-se na própria ideia de comunidade humana, isto é, procura estabelecer soluções de devolução de poder que coincidam com o sentimento de pertença (identidade) das comunidades estabelecidas. Nessa perspetiva, a identidade/coesão social é concebida como um instrumento essencial da mobilização dos agentes presentes no espaço geográfico de exercício do poder definido e, logo, de sucesso da própria solução político/administrativa adotada.
Quer dizer, sendo os processos de descentralização de poderes peças de estratégias de gestão dos territórios e dos países que jogam com
i)                   dimensões políticas (devolução do poder aos territórios/comunidades locais ou regionais, isto é, aproximação do poder dos cidadãos),
ii)                 dimensões económicas (conferir capacidade de gestão aos territórios que lhe otimizem o desempenho e/ou viabilizem intervenções corretoras de disfuncionalidades que questionam a respetiva eficiência socioeconómica), e
iii)               dimensões socioculturais (que permitam exercícios do poder coincidentes com a identidade histórico-cultural das comunidades, e, logo, também uma cidadania baseada em sentimentos de pertença),
os modelos que se possam adotar em cada caso podem fazer toda a diferença na adesão que possam suscitar por parte dos agentes presentes nos territórios (incluindo as populações, em geral) e na eficácia que daí possa derivar em matéria de gestão de recursos, capacidade de concertação interna de atores de diferentes áreas de atuação, mobilização das comunidades locais/regionais, e de identificação dos eleitores com os eleitos.
Obviamente, estando em causa uma descentralização para o nível local ou sub-regional, algumas destas dimensões poderão afigurar-se despiciendas, nomeadamente as que se referem à identidade das comunidades e à proximidade/identificação entre eleitores e eleitos, em geral. Noutras escalas (regional/supramunicipal), essas preocupações podem ter maior razão de ser.
Por contrapartida, havendo condicionantes tecnológicos e escalas críticas de dimensionamento de infraestruturas e equipamentos e respetiva gestão, sendo que muitos delas servem territórios mais vastos que os municípios que temos, a descentralização de base municipal só pode resultar insatisfatória, isto é, ineficiente do ponto de vista social e económico.


(Continua)

segunda-feira, julho 04, 2016

Regionalização em Portugal: uma leitura de situação

«Regionalização em Portugal: questões levantadas por aluna do Mestrado em Ciência Política e Relações Internacionais da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa e respetiva resposta.

- Considera adequada a atual divisão administrativa existente em Portugal?
Não. A atual delimitação de freguesias e municípios está de há muito ultrapassada. A solução de arrumação das freguesias a que se chegou em 2013 não vai além de um simulacro de reforma, e ainda por cima por más razões. Aparte isso, falta a implementação de um processo de regionalização, com todas as suas consequências, económicas, sociais e políticas.

- Concorda com a existência de um processo de regionalização em Portugal?
Sim, sem dúvida. É preciso reforçar e renovar a democracia e renovar o projeto económico e social que dá fundamento ao dia-a-dia do país.

- Na sua opinião, constitui uma necessidade para o país ou não?
Sim, pelo que já adiantei. Em termos de políticos, o país tem vivido num impasse, que importa definitivamente ultrapassar. Em termos de projeto económico e social, outro tanto. Importa redefinir o modelo económico e importa instituir novas bases no funcionamento democrático, devolvendo o poder aos cidadãos, que é uma dimensão essencial da descentralização do poder.

- Quais são os benefícios da regionalização para Portugal?
Desde logo, aproximar o poder dos cidadãos e criar contexto para uma melhor perceção por parte dos atores políticos das realidades dos territórios, que só a proximidade pode conferir. Desse proximidade, há-de resultar a capacidade de melhor olhar para os recursos e capacidades e desenhar políticas em conformidade. Da relação próxima potencial entre poder regional e cidadãos, pode conseguir-se também um nível mais elevado de mobilização dos atores e das comunidades para o ataque aos problemas percebidos e na realização das metas que possam ser defenidas.

- Quais são os perigos de regionalização em Portugal?
O perigo é o do clientelismo e de se criarem grupos de interesses e famílias políticas que capturem o poder político regional. Se olharmos para o que aconteceu na Madeira isso fica patente, pese as virtualidades do modelo em matéria de contributo para o desenvolvimento do território.

- Considera possível existir descentralização em Portugal? Se sim, em que áreas?
Sim. Mais do que possível é desejável. Desde logo, a nível do planeamento e da gestão económica do território. Há equipamentos e infraestruturas que têm um nível de provisão e de gestão “ideal” a nível regional. Obviamente, impor-se-á sempre um modelo baseado na subsidiariedade, isto é, que cada nível de poder assuma a parte da responsabilidade para o qual pode apresentar um desempenho mais eficiente.

- Considera possível existir desconcentração em Portugal? Se sim, em que áreas?
Sim. Já existe aliás, baseada no desenho das chamadas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional. Isso é peça da aproximação do poder das realidades do território. O problema é que se confunde, algumas vezes, desconcentração e descentralização, aparte o desenho deficiente da áreas geográficas de intervenção das CCDRs. Ultrapassado o mal-entendido sobre quem representam as CCDRs, as áreas em que intervêm não têm que alterar-se significativamente.

- Em caso de regionalização qual considera ser o mapa mais adequado a aplicar?
O mapa da regionalização mais adequado será o que se mais se aproxime de uma divisão política que se ajuste ao sentido de comunidades (históricas, culturais) regionais, isto é, que adira ao sentido de subjetivo de regionalização (visão vitalista). Uma visão orgânica será de combater por questionar os elementos basilares da identificação da população com o poder político (leia-se: as elites políticas que possam ser constituídas).

- Como seria possível implementar um processo de regionalização em Portugal?
Desde logo, aplicando a Constituição em vigor. Pode, obviamente, avançar-se a partir de experiências-piloto. Em todo o caso, o processo deve ser construído, em grande medida, de baixo para cima, fazendo intervir processos associativos locais espontâneos.

- Que papel podem ter as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, as Áreas Metropolitanas e as Comunidades Intermunicipais na implementação da regionalização em Portugal?
As Comunidades Intermunicipais podem constituir um elemento relevante no processo de estruturação das regiões, como elemento basilar desse processo dada a sua relação com o território (e seus atores) e escala. Cumpre-lhes um papel central no debate a desenvolver, na dinamização desse debate à escala local e sub-regional e na formulação, em concreto, do desenho da regionalização, a nível geográfico e de competências a atribuir ao poder regional.  As CCDRs devem confinar ao seu papel de representantes do poder central. Podem ganhar muito em matéria de qualidade do seu desempenho se fizerem isso.

- Que papel têm assumido os últimos governos na regionalização em Portugal?
O da travar, a pretexto de tudo e de nada, dando corpo à ideia de que nenhum poder constituído abdica de bom grado de competências e prerrogativas de que goza num certo momento. Obviamente, isso prende-se com os interesses e famílias políticas que foram constituídas em Portugal a partir de certa altura e da forma como tiram partido do poder sedeado em Lisboa e, em menor medida, no Porto.

Braga, 4 de julho de 2016

J. Cadima Ribeiro
Professor universitário. Investigador do NIPE, EEG/UMinho»

terça-feira, julho 31, 2012

" 2nd Call for Papers | 15º Workshop APDR | POLÍTICAS PÚBLICAS | 24 de Outubro de 2012 | Universidade de Évora (Colégio do Espírito Santo)"

«2nd Call for Papers

A relevância, pertinência, coerência e valor acrescentado das políticas públicas são hoje aspectos absolutamente cruciais para as condições de desempenho dos países, das organizações, dos indivíduos, e dos territórios. Desde logo, em função dos contextos regulamentares e de enquadramento que estabelecem, dos mecanismos de incentivo e estímulo em que assentam, dos paradigmas e visão de futuro para que apontam, do nível de sofisticação e inovação que lhe estão associadas, e da intencionalidade estratégica que imprimem e transmitem, numa perspectiva de médio e longo prazo, aos sectores e actividades a que se destinam.
Neste sentido, o presente Workshop procura contribuir para o debate científico e técnico, de natureza multidisciplinar, em torno dos processos de concepção, desenho, avaliação e monitorização de políticas públicas. Dar-se-á também uma particular atenção à problemática da investigação aplicada às políticas públicas.
Procurando contribuir também para que o processo de planeamento das funções e serviços do Estado, da administração pública central e regional, das autarquias, e também das empresas, em Portugal, seja progressivamente mais eficiente, informado e qualificado, e para que os processos de tomada de decisão, e de monitorização dos seus resultados, seja ainda mais assertivo, mais eficaz e consequente.


Subtemas:
·         Inovação, competitividade e conhecimento
·         Reforma administrativa e ordenamento do território
·         Regeneração urbana
·         Emprego, formação e recursos humanos
·         Cooperação e redes
·         Investigação em políticas públicas

As datas relevantes são as seguintes:
§  Até 30 de Julho de 2012  até 14 de Setembro de 2012 - Recepção de resumos
§  27 de Agosto de 2012 – Comunicação de aceitação dos resumos
§  Até 23 de Setembro de 2012 - Recepção dos artigos
§  15 de Outubro de 2012 – Comunicação da aceitação dos artigos
§  17 de Outubro de 2012 – Inscrição na conferência para inclusão da comunicação no programa do Workshop
§  24 de Outubro de 2012 - Realização do Workshop

Contamos consigo. Faça-nos chegar o seu contributo!»

(reprodução de mensagem que nos caiu entretanto na caixa de correio electrónico, proveniente da entidade identificada)

domingo, julho 29, 2012

"Câmara de Loulé entrega a Faro parte da Freguesia de Almancil"

«Câmara de Loulé entrega de mão beijada parte da Freguesia de Almancil a Faro
A APA encontra-se a mobilizar a população para estar presente amanhã, quarta-feira, dia 25 de julho, pelas 19h, na sede da escola E.,B 2,3 de Almancil onde irá ter lugar uma sessão de esclarecimento solicitado ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Loulé sobre a delimitação territorial da freguesia.
Os Almancilenses exigem saber que interesses estão por detrás da "oferta" da nossa freguesia ao concelho de Faro. 
Porque mudou o senhor presidente de opinião? 
O que vai receber em troca de entregar cerca das nossas 300 habitações e comércio e 1000 habitantes? 
Porque não teve a autarquia interesse em ouvir a população?
Almancil exigirá respostas amanhã ao Dr. Seruca Emidio. 
A população está mobilizada! Faça ouvir a população!

Aurea Dâmaso
Presidente da APA
919622268
-- 
UNS PELOS OUTROS
ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO DE ALMANCIL
MORADA: Praça Francisco Sá Carneiro nº 14
8135 – 110 ALMANCIL 
CONTRIBUINTE Nº 509 242 960
TELM: 962 934 054    TEL/FAX: 289 050 889   EMAIL: APA.ALMANCIL@GMAIL.COM»

(reprodução de mensagem que me caiu na caixa de correio electrónico no início da passada semana)

quinta-feira, maio 31, 2012

"Regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica"

«Diário da República, 1ª série - Nº 105 - 30 de maio de 2012
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei nº 22/2012
de 30 de maio
Aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica

(cortesia de Nuno Soares da Silva)

quinta-feira, maio 03, 2012

Regionalização: uma questão politica?

A regionalização surgiu no sistema político português em 1976. Fazia parte de um projeto que visava a descentralização do Estado português, interpretada como um caminho fundamental na consolidação das aspirações democráticas que teve o seu início com o fim do Estado Novo.
Apesar de consagrada na Constituição da República Portuguesa em 1976 nos artigos 238o, 256o e seguintes, com o passar dos anos e com um sistema político-partidário cada vez mais fervoroso, a regionalização começou por esbarrar em contradições e impasses que levaram a um sucessivo adiamento, que culminou com a alteração na constituição deste processo ambicioso de reforma estatal que inviabiliza praticamente a sua aplicação.
Numa altura em que muito se tem debatido e opinado sobre o Documento Verde da Reforma da Administração Local, questiono-me se num contexto em que as regiões administrativas fossem uma realidade nacional, se as disparidades e a falta de coesão económica seriam tão evidentes como são nos dias de hoje. A intervenção externa que assiste económica e financeiramente Portugal propõe diminuir o número de freguesias e com isso fazer uma redução drástica nos custos. Apesar de não ser admitido pelo ministro que tutela esta pasta, esta reforma vem no meu entender apoiar o ideal da regionalização, em que é necessária maior autonomia para os municípios, impondo ao mesmo tempo maior rigor nas contas que cada um terá que efetuar. Mas as grandes questões que se impõe são: de onde é que vêm os apoios financeiros para as regiões? E como é feita essa mesma distribuição de fundos?
A regionalização proporcionaria às regiões um desenvolvimento mais elevado e mais sustentado e com maior proximidade, algo que o sistema atual não permite devido à ausência de conhecimento da realidade local. Para se desenvolver um país, não se pode apenas devolver determinadas regiões, apresentá-las perante o exterior como sendo o seu todo nacional. É necessário olhar para todo o território que com muito sangue derramado foi conquistado há muitos séculos atrás. É necessário apoiar as regiões que estão mais afastadas dos grandes aglomerados urbanos e desenvolver estas. Como é do conhecimento geral, com o sistema administrativo em vigor estas regiões nunca serão desenvolvidas. É por isso necessário que se veja uma nação que não obstante as diferenças culturais, até de certa forma linguísticas, representa uma singular identidade nacional.
Em termos de regionalização mas não só nesta matéria, o que assistimos em Portugal é a uma diferença de planos que têm também diferentes ritmos de atuar. Existe uma grande diferença entre o discurso e a prática. Acredito que não seja só no nosso país que isto aconteça, e apesar de muitas das vezes nos darmos por habituados e a um certo conformismo por este tipo de atuação, o certo é que muito dos discursos se tivessem sidos colocados em prática, provavelmente neste momento estaríamos noutro patamar tanto a nível regional como a nível nacional. A regionalização fazendo parte das coisas da lógica, nunca fez parte da lógica das coisas, e na altura em que aconteceu em Portugal um referendo, a campanha que se assistiu baseou-se na má informação às pessoas sobre o que implicava realmente todo este processo, acabando assim por, a quando do momento de decisão por parte da população, este projeto não ser viabilizado.
Atualmente, para que este processo seja posto em prática é necessário efetuar um referendo a nível nacional, seguido de um a nível local, o que torna muito difícil a sua aprovação.
A descentralização do poder poderá ser vista como um passo para o crescimento regional, que por sua vez impulsiona o crescimento económico, passando assim o governo central a estar liberto de determinadas funções, focalizando-se assim noutras matérias que visem a sustentabilidade financeira e económica do país, e por outro lado as regiões passam a deter maior autonomia e liberdade de ação. A responsabilidade passará a ser mais elevada, mas penso que uma organização administrativa por regiões levará a um crescimento mais sustentado e equilibrado.
Em suma, o avanço neste sentido passa acima de tudo e primeiramente por uma mudança de mentalidade, não só a nível político mas também de toda a sociedade. É necessária uma maior interação entre governos e população, dando assim uma maior ação participativa à sociedade e a oportunidade desta contribuir para o desenvolvimento regional e nacional. Uma reforma administrativa através de regiões seria uma oportunidade muito interessante para o desenvolvimento nacional.

Sérgio Soares

(artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular "Economia e Política Regional" do Mestrado em Geografia, do ICS/UMinho)

domingo, abril 08, 2012

Potencialidade esquecida ou demasiada burocracia?

Numa altura em que o tema central é a crise, e tudo aquilo que ela implica, decidi abordar o tema do empreendedorismo, do capital social, acreditando na capacidade de ultrapassar problemas que os portugueses têm. Orlando Ribeiro (citação por Suzanne Daveau, 1991) alerta-nos que o geógrafo tem que se elevar acima do transitório e procurar inserir todos os fatores na sua linha evolutiva.
O território tem um dos recursos mais potencializadores inerentes a si, cresce e evolui juntamente com o território, sendo muitas vezes esquecido. O capital social e humano é um recurso imprescindível, capaz de vencer as adversidades dos fatores geográficos das regiões onde se habita, bem como as adversidades económicas que possam existir. O conhecimento físico do território, o saber-fazer e reconhecer as particularidades tornando-as elemento de distinção é uma prova de competência e inteligência, sendo que estes são os pilares cruciais para tornar os territórios vencedores. O segredo do sucesso, segundo Duque (2011), está na “ … agitação das redes sociais, estimuladas pela confiança e cooperação, há um benefício directo em prol das redes sociais, sendo que, ao invés o não aproveitamento daquelas sinergias conduz a uma condição social reducionista.”.     
Cada vez faz mais sentido afirmar que a solução para a evolução da economia local está nas nossas mãos, basta apenas que a desburocratização enraizada no nosso país se dê. Em 1966, Pierre Gouru na sua obra “Les Paysans du Delta Tonkinois”, dá-nos a conhecer a sua visão sobre o peso dos fatores geográficos no processo de desenvolvimento económico de uma região. Tal como o autor afirmou à quarenta e seis anos, os fatores geográficos não podem ser encarados como uma fatalidade para o sucesso de uma região. Cada vez mais os indivíduos têm a capacidade de se moldar/adaptar e criar riqueza. É certo que os atributos geográficos – proximidade a cursos de água navegável, declives acentuados, etc. – e as políticas económicas dos territórios, atualmente influenciam de forma preponderante a malha urbana nacional e regional acabando por influenciar a riqueza e as políticas de planeamento dos municípios. No entanto, nunca nos devemos esquecer que a base de um desenvolvimento regional próspero e sustentável passa pela durabilidade das iniciativas, pela sustentabilidade ambiental e sustentabilidade social.
Um exemplo de iniciativa de promoção de uma economia de proximidade é a da “Agenda 21 Local”, sendo este um programa que visa quer a promoção da proteção do ambiente quer o desenvolvimento económico, bem com a coesão social. Segundo um estudo realizado pelo Grupo de Estudos da Escola Superior de Biotecnologia da Universidade Católica Portuguesa (2011), Portugal conta com 167 potenciais processos de A21L, que abrange a nível nacional vários municípios, freguesias e bairros. As fontes para o financiamento do programa dividem-se maioritariamente por fundos comunitários (45%) e investimento próprio (47%), tendo o apoio técnico de universidades/grupos de investigação (33%), empresas de consultadoria (41%), associações de municípios e outras entidades (16%), e câmaras municipais (5%) − para os restantes 5% não existe informação sobre as entidades que prestam apoio. 
Apesar deste projeto se apresentar como uma solução económica a uma escala local, segundo Joel Felizes (2011), a implementação do mesmo está a ser inviabilizada devido à forma como o atual poder das autarquias está organizado. Os pequenos municípios e freguesias possuem uma baixa margem de manobra, não detendo o poder de facilitar as políticas de desenvolvimento e a estimulação/criação de novas iniciativas, isto devido ao sistema excessivamente burocrático e centralizador.  
O sucesso/riqueza do território cada vez menos é ditado pelo “azar geográfico” ou económico da região. O desenvolvimento tecnológico, social, humano passa pela capacidade dos cidadãos se organizarem e potencializarem as suas sinergias. 

Sara Catarina Silva 

(artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular "Economia e Política Regional" do Mestrado em Geografia, do ICS/UMinho)
   

sexta-feira, abril 06, 2012

Reforma Administrativa: um virar de página

Importa mencionar que a Reforma da Administração Local traduz-se numa nova lei, na medida em que é vista como uma prioridade do atual executivo. Este crê que esta poderá ter um papel essencial na resolução dos problemas nacionais, aproveitando a proximidade aos cidadãos (discussão pública), através de uma agenda inovadora e reformista. Esta é vista como uma reorganização administrativa mas no fundo implica uma ‘forte vertente económica’, como forma de retenção de custos.
Embora se afirme que a reforma não se justifica por questões financeiras, ou seja, a crise não afeta essa decisão, na realidade isso poderá não corresponder a verdade, na medida em que a reforma aborda muitos aspetos que ao fim ao cabo são justificados por razões financeiras.
Como é conhecido, a reforma da Administração Local é composta por 4 eixos de atuação, em que, a meu ver, aquele que merece especial atenção (não desvalorizando os restantes) diz respeito ao eixo 2, que retrata a Organização do Território, onde a redução do número de Freguesias assume-se como uma prioridade (reorganização do mapa administrativo). Ao abordar este assunto é necessário ter em atenção que o uso do termo extinção poderá ser ‘forte’ e , por isso, deverá ser substituído por junção/aglomeração, pois a freguesia não será extinta já que apenas deixará de ter uma junta de freguesia na sua área de residência.
Através da fusão entre freguesias pretende-se reduzir as assimetrias existentes atualmente. Após esta reforma verificar-se-á um tratamento por igual entre populações distintas que anteriormente eram geridas de maneiras diferentes. Pretende-se assim uma maior homogeneidade territorial.
A meu ver, a aplicação desta reforma só será justificável na aplicação em áreas urbanas. Não será justificável em áreas rurais, pois não faz sentido retirar às populações onde o progresso é menor e que se encontram em áreas mais distantes uma junta de freguesias que é o suporte e a ligação com a respetiva população e a ligação ao exterior. No entanto, nas freguesias urbanas esta já fará mais sentido, pois em muitos dos casos a dimensão territorial é menor do que numa freguesia rural, e, assim sendo, não se justifica o número de freguesias urbanas existentes. Com uma reestruturação administrativa, penso que a objetividade e o progresso serão características que serão mantidas com um menor número de freguesias.
O sucesso desta reforma poderá ser uma porta aberta para se pensar numa futura regionalização? A resposta provavelmente será afirmativa, no entanto, são notórios os entraves que a mesma apresenta, pois segundo a constituição portuguesa será necessário uma aprovação a nível nacional e posteriormente a nível regional por parte de todo o território continental, e visto que contornar esse obstáculo será bastante complicado, a solução passará por uma revisão constitucional que facilite a sua concretização.
A melhor reforma que se poderia executar no território nacional seria a regionalização, pois esta proporcionaria uma verdadeira descentralização do poder, libertaria o estado central a nível de decisões e de questões financeiras, e provavelmente o território seria mais homogéneo do que é. No entanto, este conjunto de ideias embate nos interesses político-partidários que impedem a sua concretização.
Quando se procede á separação de áreas de baixa e alta densidade populacional e se distingue áreas urbanas e áreas rurais, esta atitude não poderá proporcionar mais desigualdades entre populações que passam a ser integradas? Não poderá levar a criação de mais assimetrias? E por sua vez a uma maior falta de apoio? São questões difíceis de responder. Só quando a reforma estiver em plena execução é que se saberá a proporção destas decisões.
Certo é que este conjunto de medidas levará apenas a um novo mapa geográfico administrativo do território e não a uma descentralização, como vem referido no documento verde da Reforma da Administração Local, como sendo uma das prioridades do executivo.

Flávia Sá

(artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular "Economia e Política Regional" do Mestrado em Geografia, do ICS/UMinho)

sexta-feira, janeiro 13, 2012

Reforma da Administração Local

O memorando de entendimento sobre os condicionamentos de política económica, no âmbito da ajuda externa, estabelecia, em 17 de Maio de 2011, a necessidade de “reorganizar a estrutura da administração local”. Perante a existência de 308 municípios e 4 259 freguesias, o Governo comprometia-se a desenvolver, até Julho de 2012, “um plano de consolidação para reorganizar e reduzir significativamente o número destas entidades”.
Já em Setembro de 2011, o Governo apresentou o Documento Verde da Reforma da Administração Local, para “lançar o debate político, estabelecer os princípios orientadores e os critérios-base, promovendo o estudo e a análise do suporte legislativo em vigor”. Definia-se como objectivo a realização de “uma análise do actual mapa administrativo, promovendo a redução do actual número de Freguesias”.
Se, por um lado, o Governo realçava a importância de esta reforma ser feita com e não contra as autarquias, a 3 de Janeiro de 2012 já se podia ler no Jornal de Negócios que a "proposta de lei para a reforma das freguesias está a ser ultimada.” – ou as autarquias aceitam a proposta do Governo e definem a sua nova organização de acordo com critérios muito estreitos, ou o Governo o faz em seu lugar.
Rapidamente se multiplicaram os protestos e rejeições deste documento. Uns argumentam que a reforma é feita sem conhecimento da realidade social, à revelia das populações e sem garantia de ganhos de eficiência ou eficácia. Ao contrário do propósito anunciado de “promover maior proximidade entre os níveis de decisão e os cidadãos, fomentando a descentralização administrativa e reforçando o papel do Poder Local como vector estratégico de desenvolvimento”, outros argumentam que esta reforma configura um ataque à democracia e afasta os órgãos de decisão da população, uma vez que diminuirá fortemente a representação dos partidos pequenos no poder local. Também utilizado é o argumento de que a redução de custos decorrente, a existir, será muito escassa. Segundo notícia no Jornal de Notícias de 3 de Janeiro, a Associação Nacional de Freguesias, afirmou que só aceita a reforma caso a decisão das freguesias quando confrontadas com a possibilidade de agregação seja vinculativa.
Na verdade, as críticas feitas à reforma da administração local, e, essencialmente, à forma como está a ser imposta, são tudo menos descabidas.
De facto, o Fundo de Financiamento das Freguesias é relativamente pequeno. No total, para as 4 259 freguesias, o fundo tinha, no ano de 2008, € 198 218 007. Note-se que a maior parte das despesas continuará a ser feita pelas novas freguesias, o que torna a redução de custos praticamente irrelevante. Em alguns casos pontuais, poder-se-ia usufruir de economias de escala, mas, para isso, não seria necessário unir freguesias, bastando um maior controlo da sua actividade por parte dos municípios que poderiam arbitrar coligações pontuais.
Segundo dados do “Documento Verde”, das 4 259 freguesias, 2 198 são consideradas Áreas Predominantemente Rurais, e, destas, 1 799 têm menos de 100 habitantes por Km2. Num contexto em que, nestas zonas, têm vindo a ser retirados serviços públicos, desde hospitais e centros de saúde, escolas e repartições de finanças, as juntas de freguesia são, muitas vezes, a única presença do Estado que resta. A sua extinção provocará um indesejável sentimento de abandono.
É ainda de referir o valor histórico e tradicional de muitas freguesias, como é o caso do Vimeiro, na Lourinhã, que mantém há 400 anos as mesmas fronteiras e até dá nome à batalha que marca a primeira derrota das tropas Napoleónicas em Portugal.
Perante uma reforma que corre o risco de não reduzir significativamente os custos, não aumentar a eficiência nem a eficácia dos serviços públicos, contribuir para o afastamento entre decisores políticos e cidadãos e comprometer a identidade cultural de muitas freguesias, pergunto-me: será esta uma medida estrutural para a economia ou uma farsa estrutural para a democracia?

Luís Nuno Barbosa


[Artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia Regional” do 3ºano do curso de Economia da EEG/UMinho]

Regionalização em Portugal

A regionalização é um exercício conjugado de operações de descentralização e de desconcentração, visando o desenvolvimento harmonioso de um território e da população que nele habita, de uma forma tripla: a da atenuação de disparidades de nível e de qualidade de vida, a da eficiência da máquina administrativa que lhe presta serviços e que a apoia e a da participação dos Cidadãos na definição e na concretização dos planos e dos projectos que hão-de fazer crescer a produção, assegurar a sua distribuição justa e promover a sua qualidade de vida.                                                                               
Em Portugal partiu-se de um pequeno núcleo que se foi autonomizando do reino do qual fazia parte e que, uma vez suficientemente estável, através de acções bélicas e de alianças, conquistou os territórios e foi agregando os habitantes das terras conquistadas. Houve alianças estratégicas e tácticas entre o soberano e os comandantes das forças que o ajudaram na conquista das novas terras e na defesa contra as agressões dos vizinhos. Podemos referir, que Portugal é o Estado da Europa e do Mundo com fronteiras mais estáveis ao longo da História. Não se verificam em Portugal, clivagens étnicas, linguísticas, religiosas e culturais. Assiste-se a disparidades económicas que perduram entre a faixa litoral e o interior.
A partir do reinado de D. João I foi-se passando de um relacionamento baseado no costume para uma situação de maior uniformidade de tratamento de todos, com o natural reforço dos poderes do rei. As autoridades responsáveis pelas comarcas viram os seus poderes muito fortalecidos, uma vez que estes actuavam em nome do rei e do poder central. A chamada revolução liberal correspondeu a um período de rompimento com uma tradição fortemente centralizadora e de ensaio de propostas realmente inovadoras. A Constituição de 1822 define a existência das Províncias do Minho, Trás-os-Montes, Beira, Estremadura e Alentejo e o Reino do Algarve. Em Setembro de 1836, Passos Manuel, levou a cabo a reforma mais radical da administração territorial portuguesa, tendo reduzido o número de municípios dos aproximadamente 800 que existiam para 351 concelhos e fixou o número de distritos em 17, sendo designados pelo nome das capitais. A hierarquia das divisões administrativas passou a ser, então, a do distrito, do município e da freguesia. Ela perdura desde então, ou seja, há 175 anos.   
Em 1961, o Governo apresenta à Câmara Corporativa a instituição de uma junta de planeamento regional, vindo esta a surgir em 1962, sublinhando a necessidade de conferir uma perspectiva regional às acções de desenvolvimento do território, apoiada numa divisão do território metropolitano em regiões económicas para planeamento e desenvolvimento. Foram criadas quatro regiões de planeamento: Norte, Centro, Lisboa e Sul. De 1985 a 1995 deram-se passos discretos mas numerosos, preparando a acção de instâncias regionais naquilo que mais importava, ou seja, a acção para o fomento. 
Desde a arrumação do espaço em unidades estatísticas consistentes até à preparação de planos de desenvolvimento regional para cada uma das cinco regiões continentais, o objectivo foi criar hábitos de participação e de abordagem do problema de desenvolvimento no quadro espacial que interessava. Os resultados foram muito razoáveis em termos quantitativos, porque se conseguiu suportar a divergência e forçar a convergência. Vai ser preciso esperar algum tempo para prosseguir com a regionalização, uma vez que só os governos fortes e seguros de si próprios são capazes de descentralizar, partilhando o poder para melhor responder aos propósitos de desenvolver o País.                                
A regionalização em Portugal tem pleno cabimento como instrumento de desenvolvimento. O maior problema que qualquer governo central, local ou federal tem pela frente é a coordenação das acções. Convém sublinhar a importância e as dificuldades do exercício da coordenação. Se existe e persiste uma situação de dissemelhança de desenvolvimento entre litoral e interior, parece sensato recomendar que se atribua a alguém a responsabilidade de promover o equilíbrio, sendo essa a parte fulcral do processo de regionalização. Os desequilíbrios verificam-se fundamentalmente, entre o interior e o litoral. Por conseguinte as regiões administrativas a criar devem ser compostas por parcelas pertencentes àqueles dois sub-espaços. Como houve uma experiência extremamente positiva, em matéria de desenvolvimento, o caminho indicado teria sido um processo gradualista que fosse consolidando um escalão regional a que todos já estavam habituados.

Ricardo da Silva

[Artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia Regional” do 3ºano do curso de Economia da EEG/UMinho]