As empresas prestadoras de serviços mantêm as mesmas preocupações de localização que as outras unidades produtivas (agrícolas ou industriais). Porém, a natureza específica dos serviços sugere a sua localização em lugares centrais que garantam volumes mínimos de procura. Para além da implantação num lugar ou centro urbano colocado em posição geográfica mais ou menos adequada por referência ao mercado que pretende servir, é importante a sua acessibilidade, sem a qual o padrão de ocupação do espaço poderá sofrer distorções. Deste modo, um lugar só será apelativo para a empresa se estiver associado a um mínimo de mercado que viabilize os investimentos realizados e a uma população que a ele possa aceder.
A natureza diversa do serviço prestado determinará uma hierarquização, consoante as funções desempenhadas pelas empresas sejam de maior ou menor alcance das populações. No caso do comércio a retalho, consegue-se vislumbrar com alguma facilidade alcances diferentes para as mercearias, os supermercados e os hipermercados. Assim, enquanto as mercearias que oferecem níveis de sortido limitado não ultrapassam, em geral, as fronteiras do bairro onde se situam, os supermercados, com uma oferta comercial mais diversificada conseguem atrair consumidores de bairros urbanos próximos, e os hipermercados, com uma oferta comercial mais profunda e diversificada, atingem não só os residentes do centro urbano onde se implantam como as populações oriundas das áreas periféricas desses mesmos centros urbanos. A análise da realidade quotidiana mostra-nos que, em geral, os consumidores que se abastecem na mercearia de bairro também fazem as compras no supermercado e no hipermercado, o que significa que as áreas de influência de centros de ordem inferior (aldeia) ficarão provavelmente contidas nas de um centro de ordem superior (vila) e estas nas de centros de ordens seguintes (cidade).
Neste raciocínio estão implícitos alguns dos princípios da organização espacial que foram inicialmente propostos por Christäller para justificar a dimensão, a distribuição e o número de centros, que estão contidos na teoria dos lugares centrais.
A natureza diversa do serviço prestado determinará uma hierarquização, consoante as funções desempenhadas pelas empresas sejam de maior ou menor alcance das populações. No caso do comércio a retalho, consegue-se vislumbrar com alguma facilidade alcances diferentes para as mercearias, os supermercados e os hipermercados. Assim, enquanto as mercearias que oferecem níveis de sortido limitado não ultrapassam, em geral, as fronteiras do bairro onde se situam, os supermercados, com uma oferta comercial mais diversificada conseguem atrair consumidores de bairros urbanos próximos, e os hipermercados, com uma oferta comercial mais profunda e diversificada, atingem não só os residentes do centro urbano onde se implantam como as populações oriundas das áreas periféricas desses mesmos centros urbanos. A análise da realidade quotidiana mostra-nos que, em geral, os consumidores que se abastecem na mercearia de bairro também fazem as compras no supermercado e no hipermercado, o que significa que as áreas de influência de centros de ordem inferior (aldeia) ficarão provavelmente contidas nas de um centro de ordem superior (vila) e estas nas de centros de ordens seguintes (cidade).
Neste raciocínio estão implícitos alguns dos princípios da organização espacial que foram inicialmente propostos por Christäller para justificar a dimensão, a distribuição e o número de centros, que estão contidos na teoria dos lugares centrais.
José Cadima Ribeiro
José Freitas Santos
José Freitas Santos
(extractos de texto de capítulo relativo a "A localização dos serviços", constante da obra colectiva Compêndio de Economia Regional, José da Silva Costa [Org.], APDR, Coimbra, 2ª Edição, 2005)
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