"Aquilo que se defende numa fase inicial, é que as novas regiões devem ter competências fundamentalmente de natureza executiva e administrativa, nunca de natureza legislativa (aliás, tal como está previsto na legislação). Destaca-se as que se prendem com o planeamento do desenvolvimento: infra-estruturas diversas, equipamentos, intervenção nas áreas da educação, formação profissional, acção social, cultura, património, desporto, turismo, ambiente, recursos hídricos, protecção civil, etc. Mais importante ainda, e essencial na acção das futuras regiões, as funções que se prendem com o fomento da actividade económica, com a criação de emprego e ordenamento do território."
Selénio Portugal
(excerto de relatório produzido no âmbito da unidade curricular "Projecto" do Mestrado em Economia, Mercados e Políticas Públicas, da EEG/UMinho)
Selénio Portugal
(excerto de relatório produzido no âmbito da unidade curricular "Projecto" do Mestrado em Economia, Mercados e Políticas Públicas, da EEG/UMinho)
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