Nas últimas décadas, a política e o planeamento florestal têm assumido um papel cada vez mais considerável.
Sem margem para dúvidas, a floresta desempenha funções muito importantes quer ao nível da manutenção de um ecossistema equilibrado, quer ao nível económico.
A consciencialização de que este recurso tem um valor de existência elevado (valor que as pessoas atribuem à floresta independentemente do uso que fazem dos produtos florestais) (CESE, 1996:4) é evidente em acções como a campanha de rearborização no Parque Natural da Serra da Estrela, levada a cabo em 2007 que contou com voluntários oriundos de todo o país.
Ao nível de uso directo da floresta, ou seja, dos produtos e serviços produzidos por esta (CESE, 1996:4), podemos aferir um lugar igualmente importante na economia portuguesa.
O sector florestal contribui para o equilíbrio da balança comercial através do seu superavit desde a década de 80. Por exemplo, em 1995, o volume de exportações foi de cerca de 11,7% enquanto as importações registaram 4,1%.
Segundo dados apontados pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, “o sector florestal emprega cerca de 260 mil pessoas e é responsável por 4 por cento do PIB e 14 por cento do PIB industrial, representando mais de 10 por cento do total de exportações” (10/03/2008).
Sendo esta um recurso essencial será que estamos a concertar todos os esforços possíveis para promover a sua salvaguarda?
A floresta debate-se com graves problemas, entre os quais os incêndios florestais, o absentismo por parte dos seus proprietários e a fragmentação da propriedade florestal.
Com o aumento do n.º de incêndios, a partir de 1975, verificou-se um incremento de espécies como o eucalipto (Paiva, 1996:43) (mais exigente em termos hídricos do que o pinheiro bravo) e a especulação imobiliária de algumas áreas atingidas pelos incêndios.
O absentismo por parte dos proprietário deve-se sobretudo às migrações de áreas economicamente mais deprimidas para o litoral que se traduziram num abandono das práticas de silvicultura nas áreas de partida, favorecendo a acumulação de material combustível e a falta de iniciativa no âmbito do sector florestal.
Por outro lado, a grande fragmentação da propriedade florestal (cerca de 87 % das explorações florestais possuem uma área entre os 0,5 e os 3 hectares) torna economicamente pouco vantajoso o investimento na produção florestal.
Embora a Lei de Base da Política Florestal incentive o associativismo das explorações florestais e as acções de emparcelamento florestal (Lei n.º 33/96 de 17 de Agosto, artigo 19º), este cenário pouco se alterou.
Ao nível do quadro legislativo têm sido instituídas medidas e instrumentos de gestão com especial destaque para a Lei de Bases da Política Florestal (Lei n.º 33/96 de 17 de Agosto) e para a implementação de Planos Regionais de Ordenamento Florestal e dos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
Relativamente às áreas ardidas, o Decreto – Lei n.º 327/90 de 22 de Outubro, com as suas sucessivas alterações, impedia a construção ou demolição de edifícios em áreas de povoamentos florestais afectadas por incêndios e não incluídas em espaços classificados em Planos Municipais de Ordenamento do Território como urbanos, urbanizáveis ou industriais, durante um período de 10 anos.
Este decreto visava colmatar a especulação imobiliária de que eram alvo algumas áreas percorridas por incêndios.
Com as alterações introduzidas neste pelo Decreto -Lei n.º 55/2007 de 12 de Março, os interessados poderão solicitar o levantamento desta proibição sendo permitida a construção de projectos considerados de “interesse público” ou “empreendimentos com relevante interesse geral”.
A dificuldade em estabelecer uma “concertação estratégica permanente” para o espaço florestal torna-se evidente, há entraves que fragilizam a política florestal e encontrar soluções sustentáveis é inadiável.
Andreia Mota
Sem margem para dúvidas, a floresta desempenha funções muito importantes quer ao nível da manutenção de um ecossistema equilibrado, quer ao nível económico.
A consciencialização de que este recurso tem um valor de existência elevado (valor que as pessoas atribuem à floresta independentemente do uso que fazem dos produtos florestais) (CESE, 1996:4) é evidente em acções como a campanha de rearborização no Parque Natural da Serra da Estrela, levada a cabo em 2007 que contou com voluntários oriundos de todo o país.
Ao nível de uso directo da floresta, ou seja, dos produtos e serviços produzidos por esta (CESE, 1996:4), podemos aferir um lugar igualmente importante na economia portuguesa.
O sector florestal contribui para o equilíbrio da balança comercial através do seu superavit desde a década de 80. Por exemplo, em 1995, o volume de exportações foi de cerca de 11,7% enquanto as importações registaram 4,1%.
Segundo dados apontados pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, “o sector florestal emprega cerca de 260 mil pessoas e é responsável por 4 por cento do PIB e 14 por cento do PIB industrial, representando mais de 10 por cento do total de exportações” (10/03/2008).
Sendo esta um recurso essencial será que estamos a concertar todos os esforços possíveis para promover a sua salvaguarda?
A floresta debate-se com graves problemas, entre os quais os incêndios florestais, o absentismo por parte dos seus proprietários e a fragmentação da propriedade florestal.
Com o aumento do n.º de incêndios, a partir de 1975, verificou-se um incremento de espécies como o eucalipto (Paiva, 1996:43) (mais exigente em termos hídricos do que o pinheiro bravo) e a especulação imobiliária de algumas áreas atingidas pelos incêndios.
O absentismo por parte dos proprietário deve-se sobretudo às migrações de áreas economicamente mais deprimidas para o litoral que se traduziram num abandono das práticas de silvicultura nas áreas de partida, favorecendo a acumulação de material combustível e a falta de iniciativa no âmbito do sector florestal.
Por outro lado, a grande fragmentação da propriedade florestal (cerca de 87 % das explorações florestais possuem uma área entre os 0,5 e os 3 hectares) torna economicamente pouco vantajoso o investimento na produção florestal.
Embora a Lei de Base da Política Florestal incentive o associativismo das explorações florestais e as acções de emparcelamento florestal (Lei n.º 33/96 de 17 de Agosto, artigo 19º), este cenário pouco se alterou.
Ao nível do quadro legislativo têm sido instituídas medidas e instrumentos de gestão com especial destaque para a Lei de Bases da Política Florestal (Lei n.º 33/96 de 17 de Agosto) e para a implementação de Planos Regionais de Ordenamento Florestal e dos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
Relativamente às áreas ardidas, o Decreto – Lei n.º 327/90 de 22 de Outubro, com as suas sucessivas alterações, impedia a construção ou demolição de edifícios em áreas de povoamentos florestais afectadas por incêndios e não incluídas em espaços classificados em Planos Municipais de Ordenamento do Território como urbanos, urbanizáveis ou industriais, durante um período de 10 anos.
Este decreto visava colmatar a especulação imobiliária de que eram alvo algumas áreas percorridas por incêndios.
Com as alterações introduzidas neste pelo Decreto -Lei n.º 55/2007 de 12 de Março, os interessados poderão solicitar o levantamento desta proibição sendo permitida a construção de projectos considerados de “interesse público” ou “empreendimentos com relevante interesse geral”.
A dificuldade em estabelecer uma “concertação estratégica permanente” para o espaço florestal torna-se evidente, há entraves que fragilizam a política florestal e encontrar soluções sustentáveis é inadiável.
Andreia Mota
(artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular "Economia e Política Regional" do Mestrado em Geografia, do ICS/UMinho)
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