A Comissão Europeia aprovou, a 25 de Outubro de 2007, um programa de
cooperação territorial europeia para a cooperação transnacional entre Espanha e
Portugal para o período de 2007-2013, designado «Programa de Cooperação
Territorial Transfronteiriça: Espanha – Portugal».
O
programa prevê o apoio comunitário para as 17 regiões fronteiriças NUTS III em
ambos os países e mais 16 regiões NUTS III adjacentes, no âmbito do objectivo
de cooperação territorial europeia. A dotação total para o programa ascende a
cerca de 354 milhões de euros, com um financiamento comunitário do Fundo
Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) de cerca de 267 milhões de euros.
As
regiões originais elegíveis para o programa, as regiões NUTS III, representam
23,5% da Península Ibérica, 10,6 % da população total e 9,6% do emprego. O PIB
dessa zona ascende a 7,5% do PIB da Península Ibérica.
O Programa tem como objectivo primordial a promoção do
desenvolvimento das zonas fronteiriças entre Espanha e Portugal, reforçando as
relações económicas e redes de cooperação existentes em 5 áreas específicas:
Galiza/Norte de Portugal, Norte de Portugal/Castela e Leão, Centro/Castela e
Leão, Alentejo/Centro/Estremadura e Alentejo/Algarve/Andaluzia. Este programa
permite, assim, aproveitar essas amplas redes de cooperação que se têm vindo a
desenvolver e incrementar desde 1989, com a execução de projectos de
infra-estruturas, às quais se têm vindo a incorporar progressivamente outros
sectores como o turismo, os serviços sociais, o meio ambiente, a inovação
tecnológica, a saúde, a educação ou a cultura.
Os
resultados positivos obtidos no âmbito dos programas precedentes vão prosseguir
ao abrigo das novas orientações. O que se pretende é desenvolver uma abordagem
mais intensiva da integração territorial e também centrar as intervenções do
programa na cooperação e na gestão conjunta de infra-estruturas, equipamentos e
serviços.
Uma
série de indicadores, aplicáveis a cada uma das prioridades do programa,
permitirão avaliar os efeitos do programa em domínios como a demografia da
região, nas parcerias e na gestão conjunta de projectos de cooperação, na
elaboração de projectos conjuntos de ordenamento do território e na utilização
conjunta de infra-estruturas, equipamentos, serviços, entre outros.
Em
conformidade com os objectivos da Estratégia de Lisboa, as linhas estratégicas
do «Programa Operacional de Cooperação Transfronteiriça: Espanha – Portugal,
2007-2013» são o desenvolvimento de actividades transfronteiriças conjuntas no
domínio económico, social e ambiental, que visem o desenvolvimento territorial
sustentável, principalmente por meio de: apoio e incentivo às actividades
empresariais, à expansão das Pequenas e Médias Empresas (PME) e ao
desenvolvimento do turismo transfronteiriço, da cultura e do comércio; gestão e
protecção conjuntas do meio ambiente e prevenção de riscos; apoio às ligações
entre as zonas urbanas e rurais e a redução do isolamento, melhorando o acesso
aos transportes, à informação e às redes de comunicação, assim como ao acesso
transfronteiriço ao fornecimento de energia e de água e aos serviços de gestão
dos resíduos; e, ainda, apoio à cooperação para o desenvolvimento e utilização
conjunta de infra‑estruturas, equipamentos e serviços comuns em domínios como a
saúde, a cultura e a educação.
A
estrutura do «Programa de Cooperação Transfronteiriça Espanha – Portugal,
2007-2013» respeita as seguintes prioridades:
- Prioridade 1:Cooperação e gestão conjunta
para a melhoria da competitividade e a promoção do emprego;
- Prioridade 2:Cooperação e gestão conjunta
das questões ambientais, do património cultural e da prevenção de riscos;
- Prioridade
3:Cooperação e gestão conjunta em ordenamento do território e acessibilidades;
- Prioridade 4:Cooperação e gestão conjunta
para a integração institucional e socioeconómica;
- Prioridade 5:Assistência técnica ao processo
de cooperação transfronteiriça.
Em
suma, a Cooperação
Territorial Europeia que se destina a reforçar, em
articulação com as prioridades estratégicas da União, as intervenções conjuntas
dos Estados-Membros em acções de desenvolvimento territorial integrado, revela grande importância,
uma vez que visa potenciar as possibilidades consagradas nos regulamentos
estruturais comunitários, que a definem como um instrumento de intervenção
chave para a prossecução dos objectivos da política de coesão e para o processo
de integração europeia. A abordagem assim consagrada é inovadora, quer no
contexto comunitário, deixando os Programas de Cooperação de ser
Iniciativas Comunitárias para passarem a ser Programas Operacionais com regras
uniformes às demais intervenções, quer no contexto nacional, que
privilegia a cooperação territorial como componente decisiva da política
regional, mobilizando recursos para complementarem e maximizarem os
financiamentos europeus.
Sílvia Manuela de Jesus
Pinto
[artigo de opinião produzido no âmbito da
unidade curricular “Economia Regional” do 3º ano do curso de Economia (1º
ciclo) da EEG/UMinho]