Uma forma de potenciar as regiões passa por divulgar o que só se pode encontrar lá.
Certas regiões possuem uma grande variedade de produtos tradicionais que devem ser preservados e fomentados. Estes produtos, na sua maioria, são obtidos através de sistemas de produção extensivos, o que lhes dá uma elevada qualidade. O sabor característico vem do contributo dos processos artesanais e ancestrais passados entre gerações.
Dentro destes produtos temos vinhos, charcutaria, azeite, conservas, queijos, manteigas, doces e compotas, frutos secos, chás, biscoitos, mel, bolos, doces conventuais, carnes de caça, entre outros.
Ao comercializar estes produtos tradicionais tem-se o objectivo de alcançar uma faixa de consumidores que não dispensam o prazer dos sabores genuínos da nossa tão vasta gastronomia ou da história do artesanato nacional. E tendo em conta a crescente procura destes géneros, estes produtos constituem uma importante via de obtenção de rendimentos, que tanta falta faz aos produtores e a população.
Da necessidade de proteger um património riquíssimo de produtos agrícolas e agro-alimentares com características qualitativas fruto da localização geográfica e métodos de produção ancestrais, a Comunidade Europeia criou, em 1992, no contexto da política de qualidade dos produtos agrícolas e géneros alimentícios, sistemas de valorização e de protecção jurídica.
De acordo com esta regulamentação entende-se por Denominação de Origem, o nome de uma região, ou em casos excepcionais, de um país, que serve para designar um produto agrícola ou género alimentício originário dessa região, ou país, cuja qualidade ou características devem-se essencial ou exclusivamente a um meio geográfico específico, incluindo os factores naturais e humanos, e cuja produção, transformação e elaboração ocorrem na área geográfica delimitada, podemos ter Denominação de Origem Controlada (DOC) e Denominação de Origem Protegida (DOP); Indicação Geográfica Protegida (IGP), o nome de uma região, ou país, que serve para designar um produto agrícola ou género alimentício originário dessa região e que possui determinada qualidade, reputação ou outras características que podem ser atribuídos a essa origem geográfica, e cuja produção e/ou transformação e/ou elaboração ocorrem na área geográfica delimitada; Especialidade Tradicional Garantida (ETG) tem por objectivo distinguir uma composição tradicional do produto ou um modo de produção tradicional.
A nível nacional compete ao Instituto do Desenvolvimento Rural e Hidráulico (IDRHa) a instrução dos processos de reconhecimento e protecção dos nomes geográficos.
A responsável na região pelo controlo e certificação de produtos agrícolas ou géneros alimentícios registados e protegidos com Denominação de Origem, Indicação Geográfica ou Especialidade Tradicional é a Comissão Técnica de Certificação e Controlo (CTCC).
Desta forma a CTCC tem a seu cargo o controlo e a certificação de alguns produtos como o Ananás de São Miguel (DOP), Maracujá de São Miguel (DOP), Mel dos Açores (DOP), Queijo do Pico (DOP) e a Carne dos Açores (IGP).
O artesanato, elemento representativo da identidade cultural, constitui também uma forma de diversificar as actividades rurais. A recuperação destes ofícios deve ser promovida para evitar que se perca o saber-fazer tradicional. Em muitos casos apenas desenvolvido por idosos e muito perto da extinção.
As áreas rurais portuguesas possuem recursos naturais e humanos que podem contribuir para o seu desenvolvimento. Há é que explorá-las, usufruir da originalidade e aproveitar como uma escapatória à crise internacional e ao desemprego.
Procurar um unir de populações, desenvolver feiras para dar a conhecer os produtos e o artesanato, associar os produtos a feiras temáticas, como feiras medievais, e a rotas turísticas, como cartaz de atracção.
Utilizar a internet como fonte de divulgação, em blogues, sítios de regiões ou empresas para divulgar as marcas de um país cheio de história e cultura.
A viabilidade das economias das regiões passa por articular todas as artes e artifícios como se um só domínio se tratasse, em diversificar os serviços com a oferta cuidada e de qualidade, reagindo, exportando, levando a indústria, a economia a subir, numa vertente de teoria de base económica e de satisfação social.
Marco António Machado Carneiro
Certas regiões possuem uma grande variedade de produtos tradicionais que devem ser preservados e fomentados. Estes produtos, na sua maioria, são obtidos através de sistemas de produção extensivos, o que lhes dá uma elevada qualidade. O sabor característico vem do contributo dos processos artesanais e ancestrais passados entre gerações.
Dentro destes produtos temos vinhos, charcutaria, azeite, conservas, queijos, manteigas, doces e compotas, frutos secos, chás, biscoitos, mel, bolos, doces conventuais, carnes de caça, entre outros.
Ao comercializar estes produtos tradicionais tem-se o objectivo de alcançar uma faixa de consumidores que não dispensam o prazer dos sabores genuínos da nossa tão vasta gastronomia ou da história do artesanato nacional. E tendo em conta a crescente procura destes géneros, estes produtos constituem uma importante via de obtenção de rendimentos, que tanta falta faz aos produtores e a população.
Da necessidade de proteger um património riquíssimo de produtos agrícolas e agro-alimentares com características qualitativas fruto da localização geográfica e métodos de produção ancestrais, a Comunidade Europeia criou, em 1992, no contexto da política de qualidade dos produtos agrícolas e géneros alimentícios, sistemas de valorização e de protecção jurídica.
De acordo com esta regulamentação entende-se por Denominação de Origem, o nome de uma região, ou em casos excepcionais, de um país, que serve para designar um produto agrícola ou género alimentício originário dessa região, ou país, cuja qualidade ou características devem-se essencial ou exclusivamente a um meio geográfico específico, incluindo os factores naturais e humanos, e cuja produção, transformação e elaboração ocorrem na área geográfica delimitada, podemos ter Denominação de Origem Controlada (DOC) e Denominação de Origem Protegida (DOP); Indicação Geográfica Protegida (IGP), o nome de uma região, ou país, que serve para designar um produto agrícola ou género alimentício originário dessa região e que possui determinada qualidade, reputação ou outras características que podem ser atribuídos a essa origem geográfica, e cuja produção e/ou transformação e/ou elaboração ocorrem na área geográfica delimitada; Especialidade Tradicional Garantida (ETG) tem por objectivo distinguir uma composição tradicional do produto ou um modo de produção tradicional.
A nível nacional compete ao Instituto do Desenvolvimento Rural e Hidráulico (IDRHa) a instrução dos processos de reconhecimento e protecção dos nomes geográficos.
A responsável na região pelo controlo e certificação de produtos agrícolas ou géneros alimentícios registados e protegidos com Denominação de Origem, Indicação Geográfica ou Especialidade Tradicional é a Comissão Técnica de Certificação e Controlo (CTCC).
Desta forma a CTCC tem a seu cargo o controlo e a certificação de alguns produtos como o Ananás de São Miguel (DOP), Maracujá de São Miguel (DOP), Mel dos Açores (DOP), Queijo do Pico (DOP) e a Carne dos Açores (IGP).
O artesanato, elemento representativo da identidade cultural, constitui também uma forma de diversificar as actividades rurais. A recuperação destes ofícios deve ser promovida para evitar que se perca o saber-fazer tradicional. Em muitos casos apenas desenvolvido por idosos e muito perto da extinção.
As áreas rurais portuguesas possuem recursos naturais e humanos que podem contribuir para o seu desenvolvimento. Há é que explorá-las, usufruir da originalidade e aproveitar como uma escapatória à crise internacional e ao desemprego.
Procurar um unir de populações, desenvolver feiras para dar a conhecer os produtos e o artesanato, associar os produtos a feiras temáticas, como feiras medievais, e a rotas turísticas, como cartaz de atracção.
Utilizar a internet como fonte de divulgação, em blogues, sítios de regiões ou empresas para divulgar as marcas de um país cheio de história e cultura.
A viabilidade das economias das regiões passa por articular todas as artes e artifícios como se um só domínio se tratasse, em diversificar os serviços com a oferta cuidada e de qualidade, reagindo, exportando, levando a indústria, a economia a subir, numa vertente de teoria de base económica e de satisfação social.
Marco António Machado Carneiro
[artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia Regional” do 3º ano do Curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho]
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