Um tema que tem sido bastante recorrente ao longo dos últimos anos, tem sido a regionalização. Desde o último referendo tem sido colocado na gaveta, adiando consecutivamente de mandato para mandato. No entanto, não pode ser colocado na gaveta indefinidamente. Existe um hiato entre o poder local e o poder central que deverá ser corrigido o quanto antes, sob o risco desta lacuna se acentuar cada vez mais e o poder limitado dos municípios, continuará a ser limitado.
Esta indecisão também leva a que o poder local não possa trabalhar em conjunto, andando quase de costas voltadas uns e outros, apesar de haver alguns projectos de associação de municípios, que partilham infra-estruturas, investimento e cooperam no sentido de uma melhoria na região. Essas associações de municípios, geralmente, não existem a título definitivo, ou visam apenas um ou dois projectos, estas serão as Associações de Municípios de fins específicos.
Uma forma de tentar contornar o problema, foi a criação de Comunidades Inter-Municipais (CIM’s). Esta forma de organização intermunicipal não visa uma cooperação de curto prazo ou limitada, mas uma cooperação mais extensiva. Ajustando as necessidades dos municípios e fazendo com que estes se apoiem mutuamente, dividindo até alguns fundos do QREN. No entanto, esta forma de organização local e voluntária continua dependente do poder central, pois as CIM’s estão limitadas em termos de poderes administrativos, estão impedidas de ter um quadro de pessoal próprio, limitadas ao exercício de competências delegadas pelos municípios e estabelece um modelo de financiamento limitado que é um forte constrangimento ao desenvolvimento de actividades supra-municipais. Isto acontece porque não existe uma efectiva vontade politica em oferecer aos municípios uma verdadeira autonomia do poder central, e fazendo com que estes cooperem no sentido de melhorar os seus territórios.
Por outro lado temos a regionalização, que é uma forma de autonomia definitiva de um poder intermédio entre o governo e os municípios. A regionalização, tal como tem sido apresentada em Portugal, prevê a criação de uma autoridade de poder regional, não seria correcto chamar de governo regional. Essa autoridade, alem de fazer de ponte entre o poder central e local, também funcionaria como articulador entre os diversos municípios, existiria assim uma força desburocratizadora e descentralizadora no país, aproximando as pessoas do poder administrativo. Ultrapassando assim a forma de “regionalização” apresentada pelas Associações de Municípios.
No entanto, esta forma de organização poderia trazer alguns problemas, como a possibilidade de acarretar custos adicionais com pessoal, o que não é mensurável, pois apesar de serem criados novos cargos seriam extintos outros, como os de governadores civis, e vice-governadores, assessores e outros cargos do poder central. Outro argumento facilmente desmontelável será o de Portugal ser um país pequeno e portanto não haver razoes para a criação de regiões administrativas, porém existem varias assimetrias entre as diversas regiões que deverão ser corrigidas. Depois destes argumentos, subsiste um dúvida, que seria relativa ao financiamento e como os diversos poderes iriam corresponder às alterações dos níveis de financiamento e das novas dotações disponíveis.
Concluindo, as comunidades intermunicipais poderão resultar, se a estas for concedido um aumento de poder institucional e transformarem-se assim em formas descentralizadoras de poder nacional em regiões livremente criadas pelos municípios, estando assim próximas dos cidadãos, funcionando como instituições supra-municipais. Desta forma trabalhariam em conjunto para resolver problemas semelhantes. Ou então a regionalização deverá voltar à hasta pública para novo debate e implementação, pois medidas estruturais como estas são necessárias e urgentes. Ressalvando o facto de estas regiões terem que ser planeadas espacialmente com cuidado, com o risco de não excluir ou não serem atendidas similitudes entre municípios.
Esta indecisão também leva a que o poder local não possa trabalhar em conjunto, andando quase de costas voltadas uns e outros, apesar de haver alguns projectos de associação de municípios, que partilham infra-estruturas, investimento e cooperam no sentido de uma melhoria na região. Essas associações de municípios, geralmente, não existem a título definitivo, ou visam apenas um ou dois projectos, estas serão as Associações de Municípios de fins específicos.
Uma forma de tentar contornar o problema, foi a criação de Comunidades Inter-Municipais (CIM’s). Esta forma de organização intermunicipal não visa uma cooperação de curto prazo ou limitada, mas uma cooperação mais extensiva. Ajustando as necessidades dos municípios e fazendo com que estes se apoiem mutuamente, dividindo até alguns fundos do QREN. No entanto, esta forma de organização local e voluntária continua dependente do poder central, pois as CIM’s estão limitadas em termos de poderes administrativos, estão impedidas de ter um quadro de pessoal próprio, limitadas ao exercício de competências delegadas pelos municípios e estabelece um modelo de financiamento limitado que é um forte constrangimento ao desenvolvimento de actividades supra-municipais. Isto acontece porque não existe uma efectiva vontade politica em oferecer aos municípios uma verdadeira autonomia do poder central, e fazendo com que estes cooperem no sentido de melhorar os seus territórios.
Por outro lado temos a regionalização, que é uma forma de autonomia definitiva de um poder intermédio entre o governo e os municípios. A regionalização, tal como tem sido apresentada em Portugal, prevê a criação de uma autoridade de poder regional, não seria correcto chamar de governo regional. Essa autoridade, alem de fazer de ponte entre o poder central e local, também funcionaria como articulador entre os diversos municípios, existiria assim uma força desburocratizadora e descentralizadora no país, aproximando as pessoas do poder administrativo. Ultrapassando assim a forma de “regionalização” apresentada pelas Associações de Municípios.
No entanto, esta forma de organização poderia trazer alguns problemas, como a possibilidade de acarretar custos adicionais com pessoal, o que não é mensurável, pois apesar de serem criados novos cargos seriam extintos outros, como os de governadores civis, e vice-governadores, assessores e outros cargos do poder central. Outro argumento facilmente desmontelável será o de Portugal ser um país pequeno e portanto não haver razoes para a criação de regiões administrativas, porém existem varias assimetrias entre as diversas regiões que deverão ser corrigidas. Depois destes argumentos, subsiste um dúvida, que seria relativa ao financiamento e como os diversos poderes iriam corresponder às alterações dos níveis de financiamento e das novas dotações disponíveis.
Concluindo, as comunidades intermunicipais poderão resultar, se a estas for concedido um aumento de poder institucional e transformarem-se assim em formas descentralizadoras de poder nacional em regiões livremente criadas pelos municípios, estando assim próximas dos cidadãos, funcionando como instituições supra-municipais. Desta forma trabalhariam em conjunto para resolver problemas semelhantes. Ou então a regionalização deverá voltar à hasta pública para novo debate e implementação, pois medidas estruturais como estas são necessárias e urgentes. Ressalvando o facto de estas regiões terem que ser planeadas espacialmente com cuidado, com o risco de não excluir ou não serem atendidas similitudes entre municípios.
Tiago Salgado
[Artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Desenvolvimento e Competitividade do Território” do Mestrado em Economia, Mercados e Políticas Públicas da EEG/UMinho]
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