Numa visita mais atenta pelo interior das nossas cidades concluímos que a beleza arquitectónica que possuem, está há muito envelhecida e urge deitar-lhes a mão, dado que a contínua degradação tem contribuído para que se verifique uma crescente desumanização das áreas metropolitanas. Apesar de, após a chegada de algumas chuvas, se sucederem notícias de desabamentos de prédios no interior das cidades, acarretando constantemente a perda de vidas humanas, bem como de bens materiais, é de notar que nada tem sido feito de relevante.
O que tem sido feito são pequenas obras avulsas, pequenos remendos aqui e ali, promovidos pela iniciativa privada, que não visam uma verdadeira reabilitação urbana concebida através de uma política de reabilitação integrada que defina pontos de intervenção prioritários.
Para a reconstrução é fulcral o investimento público, dado que tem de ser realizada de forma harmoniosa entre estado, autarquias locais e empresas. Não se pode deixar que sejam os particulares a tomar a iniciativa, até porque muitos deles não possuem capacidade financeira para tal e por outro lado é necessário criar condições através de revitalização dos bens de domínio público.
A reabilitação urbana também deve ser entendida como um meio adequado de ajudar o país a ultrapassar a crise económica, dado que tem potencialidades para gerar dinâmicas capazes de reestruturar a economia do país, pelo facto de gerar um aumento do volume de negócios entre empresas nacionais, em particular no que diz respeito às pequenas e médias empresas (PME), que são as principais geradoras de emprego no nosso país, daí concluir que essa politica contribua para uma maior empregabilidade e por esta via alavancar a economia.
Esta realidade de abandono dos centros urbanos, também penaliza a economia nacional no que concerne ao mercado turístico, fonte importante de receitas para o país, uma vez que só é possível atrair turismo com uma aposta na valorização do património histórico.
Atendendo a que o direito à habitação condigna está consagrado no artigo 65º da Constituição da Republica Portuguesa, a reabilitação urbana neste âmbito tenta convergir os objectivos de requalificação dos centros urbanos e a reforma do parque habitacional.
A nível legislativo vigora actualmente em Portugal o Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de Outubro, que aprova o regime Jurídico da Reabilitação Urbana, definindo as formas de actuar no processo de reabilitação, conferindo a coordenação e gestão do processo de reabilitação a entidades gestoras (que podem ser as autarquias locais ou empresas do sector empresarial local).
O decreto acima mencionado refere também as formas de financiamento da reabilitação, abrindo a possibilidade de constituição de fundos para o efeito (Fundo de Investimento Imobiliário para Reabilitação Urbana). Estes fundos têm como vantagem a criação de estímulos para os privados participarem no processo de reabilitação urbana.
Apesar da existência de legislação actualizada e alguns programas de apoio como, por exemplo, o Programa Polis, entre outros, ainda muito está por fazer no que diz respeito à reabilitação.
Em consonância com estas medidas deve ser dada atenção a um outro aspecto que se prende com o arrendamento urbano, que incentive as pessoas a arrendar nos espaços históricos, remodelados, em vez de optarem por novos espaços, dado que essa obsessão pelo novo, que se instalou na sociedade portuguesa, tem conduzido um crescimento desmesurado e sem regras das periferias das cidades, muitas das vezes impulsionado pela especulação imobiliária.
Estas medidas devem contemplar de forma específica os jovens e os desempregados, permitido partir para o novo paradigma de mobilidade de pessoas e capitais, que a globalização implica.
Desistindo-se das áreas históricas urbanas, transforma-se em ruínas o património arquitectónico que é a identidade de um povo.
José Ferreira da Silva
O que tem sido feito são pequenas obras avulsas, pequenos remendos aqui e ali, promovidos pela iniciativa privada, que não visam uma verdadeira reabilitação urbana concebida através de uma política de reabilitação integrada que defina pontos de intervenção prioritários.
Para a reconstrução é fulcral o investimento público, dado que tem de ser realizada de forma harmoniosa entre estado, autarquias locais e empresas. Não se pode deixar que sejam os particulares a tomar a iniciativa, até porque muitos deles não possuem capacidade financeira para tal e por outro lado é necessário criar condições através de revitalização dos bens de domínio público.
A reabilitação urbana também deve ser entendida como um meio adequado de ajudar o país a ultrapassar a crise económica, dado que tem potencialidades para gerar dinâmicas capazes de reestruturar a economia do país, pelo facto de gerar um aumento do volume de negócios entre empresas nacionais, em particular no que diz respeito às pequenas e médias empresas (PME), que são as principais geradoras de emprego no nosso país, daí concluir que essa politica contribua para uma maior empregabilidade e por esta via alavancar a economia.
Esta realidade de abandono dos centros urbanos, também penaliza a economia nacional no que concerne ao mercado turístico, fonte importante de receitas para o país, uma vez que só é possível atrair turismo com uma aposta na valorização do património histórico.
Atendendo a que o direito à habitação condigna está consagrado no artigo 65º da Constituição da Republica Portuguesa, a reabilitação urbana neste âmbito tenta convergir os objectivos de requalificação dos centros urbanos e a reforma do parque habitacional.
A nível legislativo vigora actualmente em Portugal o Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de Outubro, que aprova o regime Jurídico da Reabilitação Urbana, definindo as formas de actuar no processo de reabilitação, conferindo a coordenação e gestão do processo de reabilitação a entidades gestoras (que podem ser as autarquias locais ou empresas do sector empresarial local).
O decreto acima mencionado refere também as formas de financiamento da reabilitação, abrindo a possibilidade de constituição de fundos para o efeito (Fundo de Investimento Imobiliário para Reabilitação Urbana). Estes fundos têm como vantagem a criação de estímulos para os privados participarem no processo de reabilitação urbana.
Apesar da existência de legislação actualizada e alguns programas de apoio como, por exemplo, o Programa Polis, entre outros, ainda muito está por fazer no que diz respeito à reabilitação.
Em consonância com estas medidas deve ser dada atenção a um outro aspecto que se prende com o arrendamento urbano, que incentive as pessoas a arrendar nos espaços históricos, remodelados, em vez de optarem por novos espaços, dado que essa obsessão pelo novo, que se instalou na sociedade portuguesa, tem conduzido um crescimento desmesurado e sem regras das periferias das cidades, muitas das vezes impulsionado pela especulação imobiliária.
Estas medidas devem contemplar de forma específica os jovens e os desempregados, permitido partir para o novo paradigma de mobilidade de pessoas e capitais, que a globalização implica.
Desistindo-se das áreas históricas urbanas, transforma-se em ruínas o património arquitectónico que é a identidade de um povo.
José Ferreira da Silva
[Artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Desenvolvimento e Competitividade do Território” do Mestrado em Economia, Mercados e Políticas Públicas da EEG/UMinho]
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