O modelo de organização dos Municípios tem sofrido alterações na sua conjuntura, guiado por princípios subjacentes à maioria das organizações públicas, que assentam num molde burocrático de organização que se caracteriza tradicionalmente pela definição de áreas de actuação, de relações do tipo superior - subordinado, no controlo dos processos e na centralização.
Este modelo primordial assenta no poder e autoridade que está distribuído ao longo da cadeia hierárquica. No entanto, esta forma de organização tem sido criticada devido a uma reduzida flexibilidade no processo de decisão, uma ausência de incentivos para controlar os custos e uma falta de responsabilidade, sendo estes alguns dos problemas no modelo, que está mais preocupado com os procedimentos do que com o desempenho.
Em contrapartida, tem-se assistido a uma evolução recente da organização nas actividades preocupadas em adoptar modelos alternativos de organização das actividades e fornecimento de serviços públicos. Esta mudança deve-se a três factores: a uma maior eficácia e eficiência em resolver os problemas que surgem para satisfazer as necessidades da sociedade; um maior envolvimento dos cidadãos, quer a nível individual quer a nível das organizações, em actividades públicas e por fim, os problemas são cada vez mais diversificados exigindo uma maior conjugação de esforço, novas competências e novos conhecimentos, para anular os problemas.
Assim com objectivo de responder com maior eficácia e eficiência às necessidades dos consumidores, tem-se verificado um aprofundamento nas áreas de intervenção e um alargamento em novas áreas, o que implicou o surgimento de novas formas de organização das autarquias.
De acordo com a Direcção Geral das Autarquias Locais, existem três novos modelos na organização das autarquias que são as seguintes: Associações, Áreas Metropolitanas e Empresas Municipais, Intermunicipais e Regionais.
• Associações Municipais são sociedades colectivas de direito público criadas por dois ou mais municípios para a realização de um interesse específico comum. Estas associações têm surgindo em várias áreas, na cultura, no saneamento básico, no desenvolvimento sócio - económico, no ambiente e na qualidade de vida;
• Áreas Metropolitanas são sociedades colectivas de direito público de âmbit territorial e visam a continuação de interesses próprios das populações da área dos municípios que integram. As suas funções dizem respeito à articulação de investimentos e de serviços municipais do ramo supra-municipal e à pronunciação de actividades dos municípios e do Estado;
• Empresas Municipais, Intermunicipais e Regionais são empresas de âmbito municipal, intermunicipal e regional, dotadas de capitais próprios, para exploração de actividades que atendam o interesse público cujo objectivo abarque o sector das respectivas atribuições. Estas empresas podem ser públicas, de capitais públicos ou de capitais maioritariamente públicos.
Estes modelos são expostos pelo facto dos municípios partilharem com os outros, um conjunto de recursos e de infra-estruturas que servem vários conselhos, como por exemplo, as comunicações, as estradas, os rios e entre outros.
A sua forma pode assumir uma posição activa no fornecimento de serviços através de empresas municipais ou podem ainda, assumir uma orientação mais passiva criando condições para intervenção do mercado, privatizando os serviços públicos.
Um caso a evidenciar é das empresas municipais ou multimunicipais que tem surgido em várias áreas da prestação de serviços aos consumidores, que veio trazer uma eficácia e eficiência na prestação dos serviços aos clientes, como por exemplo, a empresa Municipal Água de Trás-os-Montes e Alto Douro que engloba um conjunto de municípios, com o objectivo de maximizar a distribuição deste bem que é fulcral para a sua sobrevivência.
Em suma, é fundamental continuar a percorrer este caminho de associações e de empresas municipais e intermunicipais ou outras formas, de organização para minimizar o mais possível, os problemas com que os Governos Locais se deparam.
Sandra Sofia Sousa
Este modelo primordial assenta no poder e autoridade que está distribuído ao longo da cadeia hierárquica. No entanto, esta forma de organização tem sido criticada devido a uma reduzida flexibilidade no processo de decisão, uma ausência de incentivos para controlar os custos e uma falta de responsabilidade, sendo estes alguns dos problemas no modelo, que está mais preocupado com os procedimentos do que com o desempenho.
Em contrapartida, tem-se assistido a uma evolução recente da organização nas actividades preocupadas em adoptar modelos alternativos de organização das actividades e fornecimento de serviços públicos. Esta mudança deve-se a três factores: a uma maior eficácia e eficiência em resolver os problemas que surgem para satisfazer as necessidades da sociedade; um maior envolvimento dos cidadãos, quer a nível individual quer a nível das organizações, em actividades públicas e por fim, os problemas são cada vez mais diversificados exigindo uma maior conjugação de esforço, novas competências e novos conhecimentos, para anular os problemas.
Assim com objectivo de responder com maior eficácia e eficiência às necessidades dos consumidores, tem-se verificado um aprofundamento nas áreas de intervenção e um alargamento em novas áreas, o que implicou o surgimento de novas formas de organização das autarquias.
De acordo com a Direcção Geral das Autarquias Locais, existem três novos modelos na organização das autarquias que são as seguintes: Associações, Áreas Metropolitanas e Empresas Municipais, Intermunicipais e Regionais.
• Associações Municipais são sociedades colectivas de direito público criadas por dois ou mais municípios para a realização de um interesse específico comum. Estas associações têm surgindo em várias áreas, na cultura, no saneamento básico, no desenvolvimento sócio - económico, no ambiente e na qualidade de vida;
• Áreas Metropolitanas são sociedades colectivas de direito público de âmbit territorial e visam a continuação de interesses próprios das populações da área dos municípios que integram. As suas funções dizem respeito à articulação de investimentos e de serviços municipais do ramo supra-municipal e à pronunciação de actividades dos municípios e do Estado;
• Empresas Municipais, Intermunicipais e Regionais são empresas de âmbito municipal, intermunicipal e regional, dotadas de capitais próprios, para exploração de actividades que atendam o interesse público cujo objectivo abarque o sector das respectivas atribuições. Estas empresas podem ser públicas, de capitais públicos ou de capitais maioritariamente públicos.
Estes modelos são expostos pelo facto dos municípios partilharem com os outros, um conjunto de recursos e de infra-estruturas que servem vários conselhos, como por exemplo, as comunicações, as estradas, os rios e entre outros.
A sua forma pode assumir uma posição activa no fornecimento de serviços através de empresas municipais ou podem ainda, assumir uma orientação mais passiva criando condições para intervenção do mercado, privatizando os serviços públicos.
Um caso a evidenciar é das empresas municipais ou multimunicipais que tem surgido em várias áreas da prestação de serviços aos consumidores, que veio trazer uma eficácia e eficiência na prestação dos serviços aos clientes, como por exemplo, a empresa Municipal Água de Trás-os-Montes e Alto Douro que engloba um conjunto de municípios, com o objectivo de maximizar a distribuição deste bem que é fulcral para a sua sobrevivência.
Em suma, é fundamental continuar a percorrer este caminho de associações e de empresas municipais e intermunicipais ou outras formas, de organização para minimizar o mais possível, os problemas com que os Governos Locais se deparam.
Sandra Sofia Sousa
[Artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Desenvolvimento e Competitividade do Território” do Mestrado em Economia, Mercados e Políticas Públicas da EEG/UMinho]
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