sexta-feira, janeiro 14, 2011

Ordenamento do Território - era uma vez um país inclinado

Apesar do título proposto suscitar uma realidade longínqua, podemos verificar que o problema é bem contemporâneo. O historial de políticas de ordenamento do território levadas a cabo, tem contribuído para uma crescente litoralização da capacidade produtiva e dos investimentos, o que conduziu ao surgimento de assimetrias regionais.
O corolário das desigualdades verificadas, surge pelo desinvestimento (público e privado) que tem sido alvo o interior do país, quer ao nível da oferta de bens e serviços, quer ao nível das múltiplas oportunidades, o que tem conduzido ao abandono desses espaços, uma vez que as populações buscam os locais que lhe proporcionem uma melhoria do bem-estar económico e social.
De acordo com a Lei de Bases do Ordenamento do Território e do Urbanismo, a política nacional de ordenamento de território e do urbanismo assenta num sistema de gestão territorial organizado de acordo com três níveis – nacional, regional e local – cuja interacção se estabelece através de um conjunto de instrumentos de gestão territorial.
São exemplo de instrumentos de planeamento do território os Planos Directores Municipais; os Planos de Urbanização e os Planos de Pormenor.
O projecto que visa o planeamento do território à escala nacional é o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT). Este programa define pontos de actuação com vista a potenciar o aproveitamento dos recursos naturais por um lado, e por outro reforçar a competitividade do território face ao contexto de integração no espaço europeu.
Este programa está ser implementado de forma estruturada com os Planos Regionais de Ordenamento do Território (PROT), definindo prioridades e áreas de actuação conjunta. Os programas de orientação nacional são de difícil aplicabilidade, uma vez que estamos perante um território muito desigual. A conjuntura referida leva a que as politicas de ordenamento tenham de levar em conta essas diversidades. Podemos apontar de igual forma a dificuldade de monitorizar e avaliar se as medidas estão a ser implementadas e quais os benefícios que daí advêm.
Os Planos Regionais de Ordenamento do Território surgiram como base de aplicação do PNPOT, a fim de estabelecer as linhas estratégicas de gestão dos territórios regionais, integrando a estratégia de desenvolvimento e de ordenamento de âmbito nacional e regional.
São de implementação ao nível intermunicipal e municipal, beneficiando da revisão dos Planos Directores Municipais levados a cabo pelos diferentes municípios, de forma a criar uma estratégia coordenada entre todos, no âmbito regional em que se integram.
O Plano Director Municipal estabelece os princípios, normas e mecanismos reguladores das acções de intervenção e utilização do território, atribuindo a classificação e a qualificação dos solos e as unidades operativas de planeamento e gestão definidas.
Assim sendo, os Planos Directores Municipais devem criar instrumentos de planeamento concelhios, adequados às necessidades de ocupação e desenvolvimento do território, uma vez que definem a utilização do solo. O objectivo primordial da sua redefinição é potenciar a criação de um desenvolvimento sustentável, apostando no crescimento económico através da criação de pólos industriais, zonas de crescimento urbano, bem como zonas destinadas a reservas agrícolas e ecológicas, respeitando por esta via a protecção do sector primário e dos recursos naturais.
Os municípios não podem agir, no que concerne à revisão dos planos de ordenamento do território, como se o seu território fosse um elemento desmembrado, mas sim como uma parte do espaço nacional, de forma a potenciar as valências de cada município de forma integrada, coordenando os investimentos em infra-estruturas intermunicipais. Às áreas mais desenvolvidas está reservado o papel de potenciar o desenvolvimento à sua volta através do chamado efeito de mancha de óleo, capaz de alastrar o seu maior desenvolvimento em favor dos pólos mais atrasados.
O ordenamento do território nacional alcançado por via da elaboração de Planos Directores Municipais, deve ser capaz de introduzir o planeamento como método de intervenção, contribuindo para o desenvolvimento de um novo paradigma de crescimento, que é o crescimento sustentável, e não ser visto como um meio que está ao serviço da corrupção, em que apenas satisfaz os interesses económicos de políticos e construtores.
Para existir uma política de ordenamento do território, capaz de atenuar as desigualdades existentes, é necessário que exista uma efectiva descentralização político-administrativa.
Para esse efeito deve optar-se pela criação de Regiões Administrativas, com uma intervenção mais adequada ao nível do planeamento regional, uma vez que tem um âmbito mais restrito e integrado nas realidades locais.
As regiões devem ser entendidas como a administração descentralizada do estado, com órgãos e atribuições específicas, concentrando-se na resposta às problemáticas dessas áreas.
O território não deve ser visto como factor de criação de barreiras ao desenvolvimento, mas como um meio para o atingir. A importância territorial no plano de desenvolvimento rural e urbano, deve assentar na sua qualidade e eficiência como factor decisivo da sua atractividade e capacidade competitiva.
O ordenamento do território, quer pela via dos Planos Directores Municipais elaborados pelos diferentes municípios, que tem como missão atrair investimentos e pessoas para esses municípios, quer por políticas de descentralização através de criação de regiões, deve ter como objectivo primordial uma maior democratização na afectação de recursos às populações, independentemente da área geográfica que ocupa.

José Ferreira da Silva

[Artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Desenvolvimento e Competitividade do Território” do Mestrado em Economia, Mercados e Políticas Públicas da EEG/UMinho]

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