O tema subjacente à afirmação decorre um dos maiores problemas da União Europeia, que é a diversidade entre países e regiões.
O conceito ultraperferia surge com a adesão de países que detêm a soberania de regiões insulares, como é caso de Portugal, Espanha, França, Itália, Grécia e Inglaterra. Estas regiões que passam o limite geográfico do continente europeu e que se localizam longe na metrópole evidenciam carências significativas e problemas de resolução difícil.
Essa carência deve-se a diversos parâmetros, como refere o artigo 299º nº 2 do Tratado de Amesterdão: o afastamento, a insulidaridade, a pequena superfície, o relevo, o clima, a dependência em relação a um pequeno número de produtos.
Por estes motivos, estes problemas específicos passaram a ser vistos como um problema comunitário e não apenas como um problema dos respectivos países.
O Tratado de Maastricht veio instituir o direito da Comunidade Europeia intervir nas regiões ultraperiféricas (RUPs), a fim de atenuar as diferenças significativas em relação às restantes regiões da União Europeia, aplicando medidas específicas com o objectivo de promover o desenvolvimento económico e social das regiões.
Esta iniciativa da União Europeia constitui um dos primeiros passos para reconhecer, por parte das nações da Comunidade, que existem países e regiões com características particulares e diferentes de todos os outros, merecendo assim, por parte destes um olhar diferente, ou seja, uma política específica.
Com base neste primeiro passo, desenvolveu-se o programa designado por POSEI, que teve duas edições.
Na primeira edição, os países da União estabeleceram uma série de medidas a aplicar em cada região, que se podem agrupar em seis grupos: intervenção financeira, intervenções sectoriais, fiscalidade, alfândegas, iniciativas de cooperação regional e auxílios estatais.
Intervenção financeira - esta medida baseou-se em transferências de verbas e na aceitação de níveis de apoio superiores aos estabelecidos noutras regiões da União;
Intervenções sectoriais - consistiram na intervenção em dois sectores importantes: a agricultura e a pesca. Na agricultura, fizeram-se entrevenções na organização de mercado, na distribuição de produtos finais e de matérias-primas. No sector na pesca, tomaram-se medidas comuns para reforçar as organizações de produtos e regras de compensação de custos para o escoamento do produto.
Fiscalidade - incidiu sobre o IVA, aplicando uma taxa reduzida e de impostos especiais sobre importações, bem como sobre o consumo.
Alfândegas - no âmbito aduaneiro foi concedido um tratamento especial às operações levadas a cabo em zonas francas.
Iniciativa de cooperação regional - esta medida visa o apoio às economias dos pequenos países vizinhos, que se encontravam mais atrasados;
Auxílio Estatal - incidiu sobre regime económico e fiscal, na zona especial Canarina (Canárias), na zona franca da Madeira (Madeira), e nas medidas a favor do turismo nos Açores.
Na segunda edição, o POSEI orientou-se para o desenvolvimento de uma estratégia de desenvolvimento sustentável para as regiões ultraperiféricas, assente em três vertentes principais: na continuidade do apoio às actividades económica; no relançamento pela variação de actividade económica; e na cooperação regional.
No entanto, estes acordos preferenciais estabelecidos com estes países prejudicam estas regiões por as tornar mais vulneráveis a uma concorrência externa que privilegia as políticas próprias da União Europeia. Por esse facto, as RUPs necessitam de ajudas compensatórias para minimizar os prejuízos que derivam da cooperação com os outros países.
Em síntese, apesar da União Europeia ter consciência da diversidade dos países que a constituem, as políticas aplicadas não tem trazido grandes modificações, como se esperavam e, por vezes, essas políticas tornam os países mais lesáveis em relação aos outros.
Sandra Sofia Sousa
[Artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Desenvolvimento e Competitividade do Território” do Mestrado em Economia, Mercados e Políticas Públicas da EEG/UMinho]
O conceito ultraperferia surge com a adesão de países que detêm a soberania de regiões insulares, como é caso de Portugal, Espanha, França, Itália, Grécia e Inglaterra. Estas regiões que passam o limite geográfico do continente europeu e que se localizam longe na metrópole evidenciam carências significativas e problemas de resolução difícil.
Essa carência deve-se a diversos parâmetros, como refere o artigo 299º nº 2 do Tratado de Amesterdão: o afastamento, a insulidaridade, a pequena superfície, o relevo, o clima, a dependência em relação a um pequeno número de produtos.
Por estes motivos, estes problemas específicos passaram a ser vistos como um problema comunitário e não apenas como um problema dos respectivos países.
O Tratado de Maastricht veio instituir o direito da Comunidade Europeia intervir nas regiões ultraperiféricas (RUPs), a fim de atenuar as diferenças significativas em relação às restantes regiões da União Europeia, aplicando medidas específicas com o objectivo de promover o desenvolvimento económico e social das regiões.
Esta iniciativa da União Europeia constitui um dos primeiros passos para reconhecer, por parte das nações da Comunidade, que existem países e regiões com características particulares e diferentes de todos os outros, merecendo assim, por parte destes um olhar diferente, ou seja, uma política específica.
Com base neste primeiro passo, desenvolveu-se o programa designado por POSEI, que teve duas edições.
Na primeira edição, os países da União estabeleceram uma série de medidas a aplicar em cada região, que se podem agrupar em seis grupos: intervenção financeira, intervenções sectoriais, fiscalidade, alfândegas, iniciativas de cooperação regional e auxílios estatais.
Intervenção financeira - esta medida baseou-se em transferências de verbas e na aceitação de níveis de apoio superiores aos estabelecidos noutras regiões da União;
Intervenções sectoriais - consistiram na intervenção em dois sectores importantes: a agricultura e a pesca. Na agricultura, fizeram-se entrevenções na organização de mercado, na distribuição de produtos finais e de matérias-primas. No sector na pesca, tomaram-se medidas comuns para reforçar as organizações de produtos e regras de compensação de custos para o escoamento do produto.
Fiscalidade - incidiu sobre o IVA, aplicando uma taxa reduzida e de impostos especiais sobre importações, bem como sobre o consumo.
Alfândegas - no âmbito aduaneiro foi concedido um tratamento especial às operações levadas a cabo em zonas francas.
Iniciativa de cooperação regional - esta medida visa o apoio às economias dos pequenos países vizinhos, que se encontravam mais atrasados;
Auxílio Estatal - incidiu sobre regime económico e fiscal, na zona especial Canarina (Canárias), na zona franca da Madeira (Madeira), e nas medidas a favor do turismo nos Açores.
Na segunda edição, o POSEI orientou-se para o desenvolvimento de uma estratégia de desenvolvimento sustentável para as regiões ultraperiféricas, assente em três vertentes principais: na continuidade do apoio às actividades económica; no relançamento pela variação de actividade económica; e na cooperação regional.
No entanto, estes acordos preferenciais estabelecidos com estes países prejudicam estas regiões por as tornar mais vulneráveis a uma concorrência externa que privilegia as políticas próprias da União Europeia. Por esse facto, as RUPs necessitam de ajudas compensatórias para minimizar os prejuízos que derivam da cooperação com os outros países.
Em síntese, apesar da União Europeia ter consciência da diversidade dos países que a constituem, as políticas aplicadas não tem trazido grandes modificações, como se esperavam e, por vezes, essas políticas tornam os países mais lesáveis em relação aos outros.
Sandra Sofia Sousa
[Artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Desenvolvimento e Competitividade do Território” do Mestrado em Economia, Mercados e Políticas Públicas da EEG/UMinho]
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