Há vários tipos de turismo, desde o
turismo religioso, ao turismo cultural, entre muitos outros. No entanto, há
outro tipo de turismo que é pouco falado e controverso. Refiro-me ao turismo
sexual, algo que a Organização Mundial de Comércio classificou como sendo
“viagens organizadas dentro do seio do setor turístico ou fora dele, utilizando,
no entanto, as suas estruturas e redes, com a intenção primária de estabelecer
contactos sexuais com os residentes do destino”1.
Já todos nós ouvimos falar do Red Light
District em Amesterdão, onde se pode encontrar todo o tipo de negócios e
serviços relacionados com a indústria do sexo, uma vez que na Holanda a
prostituição é legal.
No entanto, há muitos outros países considerados
como destinos atrativos para o turismo sexual, desde a Tailândia ao Camboja,
entre muitos outros países.2 Aliás, a nossa vizinha Espanha foi
recentemente considerada como o destino turístico emergente no espaço europeu
para o turismo sexual, visto haver várias lacunas legislativas nesta área,
segundo o Jornal de Noticias.3
No entanto, e tal como disse no início
deste texto, este tipo de turismo acaba por ser bastante controverso,
cruzando-se constantemente com a ilegalidade e com a violação dos direitos
humanos e das crianças, mais em particular. Para além de promover
(ins)conscientemente a proliferação do tráfico humano para abastecer os bordéis
nos vários cantos do mundo, acaba por perpetuar uma constante exploração de
género, idade e condições socioeconómicas da população do destino escolhido
para praticar este tipo de turismo.
O Camboja é provavelmente o país mais
representativo do turismo sexual infantil. Apesar de não haver uma definição
formal e oficial acerca deste tipo de turismo, até porque não é legal, a
verdade é que torna-se necessário atribuir um nome ao que ocorre diariamente
nesse país e em muitos outros. Com uma taxa de pobreza bastante elevada, muitas
das crianças são vendidas pelas próprias famílias, acabando por entrar nesta
rede de turismo sexual e infantil.
A organização mundial do turismo, sendo
uma organização das Nações Unidas, tem vindo a promover e a apelar a uma maior
cooperação entre governos e a emitir vários pedidos de ações a esses mesmos
governos e a todos aqueles que trabalham na área do turismo, de maneira a
erradicar este tipo de turismo.
No entanto, questiono-me até que ponto é
que será do interesse desses mesmos governos ou fornecedores de serviços
turísticos erradicar este tipo de turismo exploratório dos direitos humanos e
dos direitos da criança, visto que alguns deles só atraem em grande parte um
elevado número de turistas por causa disso.
A verdade é que num país onde a
prostituição está legalizada, como no caso da Holanda e até mesmo da Alemanha,
há toda uma legislação, ainda que por vezes com algumas lacunas, que regula
todo este setor. Mas à medida que nos vamos afastando para a América do Sul e
para a Ásia, em muitos dos países conhecidos pelo turismo sexual, há toda uma
falta de normas e leis que regulem esse mesmo turismo, deixando-se assim uma
janela bastante grande para se cometerem todo o tipo de ilegalidades e práticas
deploratórias e degradantes perante a condição humana.
Resta-me concluir este artigo referindo
apenas que, pelo menos desde 1995, têm-se vindo a registar algumas preocupações
por parte da organização mundial do turismo perante o turismo sexual e o turismo
sexual infantil, mas a verdade é que 12 anos mais tarde estes tipos de turismo
parecem continuar a existir e, pior, a aumentar a sua área de oferta.
Mª Irene Ribeiro
1 "trips organized from within the tourism
sector, or from outside this sector but using its structures and networks, with
the primary purpose of effecting a commercial sexual relationship by the
tourist with residents at the destination"
http://ethics.unwto.org/content/staements-policy-documents-child-protection
3http://www.jn.pt/mundo/interior/espanha-e-novo-destino-de-turismo-sexual-da-europa-5442513.html
(Artigo
de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia do Turismo”, de
opção, lecionada a alunos de vários cursos de mestrado da EEG, a funcionar no
2º semestre do ano lectivo 2016/2017)
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