segunda-feira, março 19, 2018

O VINHO COMO GERADOR DE TURISMO

            Desde os primórdios das civilizações que os homens buscam a companhia uns dos outros. Viver em comunidade e entre os seus semelhantes sempre fora um fator condicionante para a perpetuação da espécie. Com o processo evolutivo e a complexidade das épocas, seja a nível do advento da industrialização, progresso, novas tecnologias e globalização, e com a velocidade que a informação chega às pessoas, o ser humano começou a buscar o sentido nas coisas mais simples. O prazer vem da natureza. Na origem do que bebe, nesta busca, ele parte numa aventura por novas descobertas em locais originárias, podendo ser por mera curiosidade ou por turismo.
     Assim surge o enoturismo, acreditando que, numa Europa crescentemente comunitária e multicultural, a valorização daquilo que de melhor se produz e que mais nos distingue dos demais países revela-se fator altamente diferenciador, e, por isso, de grande valor acrescentado para a identidade, para a economia e até mesmo para a sociedade à qual pertencem.
         Com o aumento da busca pelo conhecimento, o turista deseja saber a procedência do vinho, da criação das quintas e a origem do produtor. As vinhas, compõem paisagens esteticamente agradáveis e o clima caraterístico destas regiões é, também, durante a maior parte do ano, bastante ameno, sendo lugares aprazíveis, gerando um turismo diferenciado pois coloca o turista em contacto direto com a natureza.
       O turismo associado aos vinhos encontra-se, ainda, numa fase de desenvolvimento em Portugal, apesar de algumas experiências relevantes que nos últimos anos têm vindo a afirmar-se. De entre as várias formas de articulação da vitivinicultura com a criação e desenvolvimento de outras atividades, destaca-se aqui o aproveitamento turístico das paisagens vitícolas e dos processos tecnológicos de fabrico, no âmbito das Rotas do Vinho[1].
         Em Portugal, o projeto das rotas do vinho nasceu em 1993, com a participação do nosso país no programa Dyonisios, promovido pela União Europeia. O Despacho         Normativo 669/94, que incentivava financeiramente tais iniciativas, preparou as bases regulamentares, os critérios de qualidade e de seleção para a implementação das rotas em Portugal.
         No nosso país não existe uma definição legal de rotas de vinho, no entanto podemos encontrar uma definição no Projeto de Diploma Regulamentar das Rotas de Vinhos em Portugal, de Março de 2001: “... uma rota é constituída por um conjunto de locais, organizados em rede, devidamente sinalizados, dentro de uma região produtora de vinhos de qualidade, que possam suscitar um efetivo interesse turístico, incluindo locais cuja oferta inclua vinhos certificados, centros de interesse vitivinícola, museus e empreendimentos turísticos”. Podemos, também, encontrar definições de rotas de vinhos nos regulamentos internos das rotas existentes bem como nos manuais de boas práticas.
         As rotas do vinho estão em evidência por todo país, sendo elas: Vinhos Verdes, Douro e Porto, Dão, Beira Interior, Bairrada, Tejo, Lisboa, Bucelas - Carcavelos e Colares, Península de Setúbal, Alentejo, Algarve, Região dos Açores e Região da Madeira.
    Conclui-se portanto que o enoturismo tem um papel importante para o desenvolvimento económico e social das regiões, e que a criação das rotas de vinhos valoriza o produto local, gerando um fluxo turístico em várias regiões portuguesas, e eleva nossos vinhos a uma categoria de reconhecimento e interesse mundial, aumentando a nossa produção e exportação e mostrando ao mundo um produto português diferenciado e único de alta qualidade.

Andrea Caetano Moleirinho
                                                          
                                              
 Fontes de Pesquisa
- Despacho Normativo n.º 669/94, de 31 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 220, de 22 de Setembro de 1994, instituiu a concessão de apoios financeiros, por parte do Fundo de Turismo, a determinado tipo de investimentos associados à dinamização de «rotas dos vinhos».
“Nos termos daquele despacho normativo são susceptíveis de comparticipação as despesas efectuadas com a construção, ampliação, melhoria, remodelação e adaptação de edifícios destinados, nomeadamente, às sedes das «rotas dos vinhos», não sendo comparticipáveis as despesas realizadas com a aquisição de tais edifícios.Nas sedes das «rotas dos vinhos», não se configurando, por si sós, como produtos turísticos, contribuem, no entanto, de forma decisiva, para a prossecução dos objectivos visados pelo regime estabelecido no Despacho Normativo n.º 669/94, de 31 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 220, de 22 de Setembro de 1994, pelo que se justifica um apoio efectivo às mesmas, ainda que a respectiva instalação passe pela aquisição de um imóvel para o efeito.Desta forma, torna-se aconselhável a alteração do Despacho Normativo n.º 669/94, de 31 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 220, de 22 de Setembro de 1994.Assim:Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 149/80, de 23 de Maio, e no exercício da competência que me foi delegada pelo Despacho do Ministro da Economia n.º 170/96, de 30 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 1997, determino o seguinte: 1 - São susceptíveis de apoio financeiro a conceder pelo Fundo de Turismo, nos termos e condições previstos no Despacho Normativo n.º 669/94, de 31 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 220, de 22 de Setembro de 1994, as despesas com a aquisição de imóveis destinados à instalação das sedes das «rotas dos vinhos». 2 - O valor de aquisição dos imóveis a comparticipar nos termos do número anterior não poderá, no entanto, exceder 50% do valor comparticipável.” Ministério da Economia, 7 de Julho de 1997. - O Secretário de Estado do Comércio e Turismo, Jaime Serrão Andrez.
Rotas do Vinho, disponível em <http://rotadosvinhosdeportugal.pt/>



[1] 1 Disponível em < http://rotadosvinhosdeportugal.pt/ > acesso em 14 de março de 2018.


(Artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Património Cultural e Políticas de Desenvolvimento Regional”, do curso de Mestrado em Património Cultural do ICS, a funcionar no 2º semestre do ano letivo 2017/2018)

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