Importa mencionar que a Reforma
da Administração Local traduz-se numa nova lei, na medida em que é vista como
uma prioridade do atual executivo. Este crê que esta poderá ter um papel
essencial na resolução dos problemas nacionais, aproveitando a proximidade aos
cidadãos (discussão pública), através de uma agenda inovadora e reformista.
Esta é vista como uma reorganização administrativa mas no fundo implica uma
‘forte vertente económica’, como forma de retenção de custos.
Embora se afirme que a reforma não
se justifica por questões financeiras, ou seja, a crise não afeta essa decisão,
na realidade isso poderá não corresponder a verdade, na medida em que a reforma
aborda muitos aspetos que ao fim ao cabo são justificados por razões
financeiras.
Como é conhecido, a reforma da
Administração Local é composta por 4 eixos de atuação, em que, a meu ver,
aquele que merece especial atenção (não desvalorizando os restantes) diz
respeito ao eixo 2, que retrata a Organização do Território, onde a redução do
número de Freguesias assume-se como uma prioridade (reorganização do mapa
administrativo). Ao abordar este assunto é necessário ter em atenção que o uso
do termo extinção poderá ser ‘forte’ e , por isso, deverá ser substituído por
junção/aglomeração, pois a freguesia não será extinta já que apenas deixará de
ter uma junta de freguesia na sua área de residência.
Através da fusão entre
freguesias pretende-se reduzir as assimetrias existentes atualmente. Após esta
reforma verificar-se-á um tratamento por igual entre populações distintas que
anteriormente eram geridas de maneiras diferentes. Pretende-se assim uma maior
homogeneidade territorial.
A meu ver, a aplicação desta
reforma só será justificável na aplicação em áreas urbanas. Não será
justificável em áreas rurais, pois não faz sentido retirar às populações onde o
progresso é menor e que se encontram em áreas mais distantes uma junta de
freguesias que é o suporte e a ligação com a respetiva população e a ligação ao
exterior. No entanto, nas freguesias urbanas esta já fará mais sentido, pois em
muitos dos casos a dimensão territorial é menor do que numa freguesia rural, e,
assim sendo, não se justifica o número de freguesias urbanas existentes. Com
uma reestruturação administrativa, penso que a objetividade e o progresso serão
características que serão mantidas com um menor número de freguesias.
O sucesso desta reforma poderá
ser uma porta aberta para se pensar numa futura regionalização? A resposta
provavelmente será afirmativa, no entanto, são notórios os entraves que a mesma
apresenta, pois segundo a constituição portuguesa será necessário uma aprovação
a nível nacional e posteriormente a nível regional por parte de todo o
território continental, e visto que contornar esse obstáculo será bastante
complicado, a solução passará por uma revisão constitucional que facilite a sua
concretização.
A melhor reforma que se poderia
executar no território nacional seria a regionalização, pois esta
proporcionaria uma verdadeira descentralização do poder, libertaria o estado
central a nível de decisões e de questões financeiras, e provavelmente o
território seria mais homogéneo do que é. No entanto, este conjunto de ideias
embate nos interesses político-partidários que impedem a sua concretização.
Quando se procede á separação
de áreas de baixa e alta densidade populacional e se distingue áreas urbanas e
áreas rurais, esta atitude não poderá proporcionar mais desigualdades entre
populações que passam a ser integradas? Não poderá levar a criação de mais
assimetrias? E por sua vez a uma maior falta de apoio? São questões difíceis de
responder. Só quando a reforma estiver em plena execução é que se saberá a
proporção destas decisões.
Certo é que este conjunto de
medidas levará apenas a um novo mapa geográfico administrativo do território e não
a uma descentralização, como vem referido no documento verde da Reforma da
Administração Local, como sendo uma das prioridades do executivo.
Flávia Sá
Sem comentários:
Enviar um comentário