sexta-feira, abril 06, 2012

Reforma Administrativa: um virar de página

Importa mencionar que a Reforma da Administração Local traduz-se numa nova lei, na medida em que é vista como uma prioridade do atual executivo. Este crê que esta poderá ter um papel essencial na resolução dos problemas nacionais, aproveitando a proximidade aos cidadãos (discussão pública), através de uma agenda inovadora e reformista. Esta é vista como uma reorganização administrativa mas no fundo implica uma ‘forte vertente económica’, como forma de retenção de custos.
Embora se afirme que a reforma não se justifica por questões financeiras, ou seja, a crise não afeta essa decisão, na realidade isso poderá não corresponder a verdade, na medida em que a reforma aborda muitos aspetos que ao fim ao cabo são justificados por razões financeiras.
Como é conhecido, a reforma da Administração Local é composta por 4 eixos de atuação, em que, a meu ver, aquele que merece especial atenção (não desvalorizando os restantes) diz respeito ao eixo 2, que retrata a Organização do Território, onde a redução do número de Freguesias assume-se como uma prioridade (reorganização do mapa administrativo). Ao abordar este assunto é necessário ter em atenção que o uso do termo extinção poderá ser ‘forte’ e , por isso, deverá ser substituído por junção/aglomeração, pois a freguesia não será extinta já que apenas deixará de ter uma junta de freguesia na sua área de residência.
Através da fusão entre freguesias pretende-se reduzir as assimetrias existentes atualmente. Após esta reforma verificar-se-á um tratamento por igual entre populações distintas que anteriormente eram geridas de maneiras diferentes. Pretende-se assim uma maior homogeneidade territorial.
A meu ver, a aplicação desta reforma só será justificável na aplicação em áreas urbanas. Não será justificável em áreas rurais, pois não faz sentido retirar às populações onde o progresso é menor e que se encontram em áreas mais distantes uma junta de freguesias que é o suporte e a ligação com a respetiva população e a ligação ao exterior. No entanto, nas freguesias urbanas esta já fará mais sentido, pois em muitos dos casos a dimensão territorial é menor do que numa freguesia rural, e, assim sendo, não se justifica o número de freguesias urbanas existentes. Com uma reestruturação administrativa, penso que a objetividade e o progresso serão características que serão mantidas com um menor número de freguesias.
O sucesso desta reforma poderá ser uma porta aberta para se pensar numa futura regionalização? A resposta provavelmente será afirmativa, no entanto, são notórios os entraves que a mesma apresenta, pois segundo a constituição portuguesa será necessário uma aprovação a nível nacional e posteriormente a nível regional por parte de todo o território continental, e visto que contornar esse obstáculo será bastante complicado, a solução passará por uma revisão constitucional que facilite a sua concretização.
A melhor reforma que se poderia executar no território nacional seria a regionalização, pois esta proporcionaria uma verdadeira descentralização do poder, libertaria o estado central a nível de decisões e de questões financeiras, e provavelmente o território seria mais homogéneo do que é. No entanto, este conjunto de ideias embate nos interesses político-partidários que impedem a sua concretização.
Quando se procede á separação de áreas de baixa e alta densidade populacional e se distingue áreas urbanas e áreas rurais, esta atitude não poderá proporcionar mais desigualdades entre populações que passam a ser integradas? Não poderá levar a criação de mais assimetrias? E por sua vez a uma maior falta de apoio? São questões difíceis de responder. Só quando a reforma estiver em plena execução é que se saberá a proporção destas decisões.
Certo é que este conjunto de medidas levará apenas a um novo mapa geográfico administrativo do território e não a uma descentralização, como vem referido no documento verde da Reforma da Administração Local, como sendo uma das prioridades do executivo.

Flávia Sá

(artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular "Economia e Política Regional" do Mestrado em Geografia, do ICS/UMinho)

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