sexta-feira, março 15, 2019

Convento da Penha – Caminhos para os Requisitos de Reconhecimento da UNESCO para se tornar Patrimônio da Humanidade

Pergunto-me se atribuímos o devido valor aos patrimônios nacionais, dado o aumento populacional, a crescente industrialização pesada e o rápido crescimento urbanístico, sobretudo, porque a valorização imobiliária impulsionou o Instituto do Patrimônio Histórico Nacional (IPHAN) a conciliar a preservação dos valores tradicionais com o desenvolvimento econômico das regiões. O tema “Proteção e valorização do patrimônio cultural brasileiro no âmbito do desenvolvimento turístico e econômico” foram discutidos nas primeiras linhas do texto do Inspetor Michel-Parent, técnico do Serviço Principal de Inspeção dos Monumentos e Sítios de França, em missão ao Brasil nos anos de 1966/67, em missão da UNESCO. A análise de Parent não estava somente voltada para a sugestão de novos tombamentos mas, também, para a atividade do turismo como importante possibilidade de desenvolvimento global (Leal, 2008).
Na valorização de tradições e manifestações culturais, é interessante questionar se valorizamos e conhecemos as potencialidades turísticas do Convento Franciscano de Nossa Senhora da Penha, um dos conjuntos monumentais edificados mais importantes do Espírito Santo.
Localizado na região sudeste do Brasil, o conjunto arquitetônico foi tombado, em 1943, pelo Instituto do Patrimônio Histórico Nacional (IPHAN). É considerado uma das mais belas construções do Brasil Colonial. Está localizado no Município de Vila Velha.
Foi construído em 1558 pelo Frei Pedro Palácios, que chegou ao Brasil trazendo o Painel de Nossa Senhora das Alegrias, também conhecida como Nossa Senhora dos Prazeres.  Frei Pedro Palácios iniciou a construção de uma capela dedicada a São Francisco de Assis. Em 1568, foi edificada, no cume do penhasco, a Capela que recebeu a imagem de Nossa Senhora da Penha, vinda de Portugal, em 1569. O Convento é administrado por frades franciscanos e a imagem de Nossa Senhora da Penha é o maior símbolo de fé cristã do estado do Espírito Santo (Colnago, 2008).
O convento é um complexo histórico constituído por edificações erigidas em diferentes épocas, integradas num patrimônio natural (montanha de 154 metros de altura, com vasta vegetação). O Convento situa-se num rochedo, a 154 metros de altitude e a 500 metros do mar.  Do seu alto, é possível avistar não só o município de Vila Velha como também Vitória e outros municípios.
 A função do convento continua sendo religiosa, mantendo-se a celebração de missas, mas o santuário recebe também grande número de romeiros e turistas durante o ano inteiro. O santuário é testemunha dos primórdios do povoamento capixaba, a trajetória histórica da Ordem dos Frades Menores da Província Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil e, também, da devoção a Nossa Senhora da Penha, padroeira do Estado do Espírito Santo. Atualmente, milhares de romeiros e devotos chegam ao templo para visitá-lo, render graças e apresentar suas homenagens e pedidos. O Santuário da Penha abrange uma área de 632 m2 e abriga séculos e séculos de história, de fé e esperança, de devoção e coragem (portal convento da Penha)


Em 2014, três entidades do Estado iniciaram uma campanha para que o Convento da Penha fosse reconhecido com o título de Patrimônio Cultural da Humanidade, com certificado da Organização das Nações Unidas para a Cultura, Ciência e Educação (UNESCO), mas o processo não é tão prático: há uma série de exigências, com pelo menos seis quesitos. A campanha foi organizada pela Academia Espírito-Santense de Letras (AEL), o Instituto Histórico e Geográfico do Espírito Santo (IHGES) e a Academia Feminina Espírito-Santense de Letras.
Para ser incluído na Lista do Patrimônio Mundial, os bens culturais devem seguir alguns quesitos, como, por exemplo: representar uma obra-prima do gênio criativo humano, no desenvolvimento da arquitetura, das artes monumentais, de planejamento urbano ou de paisagismo; ou aportar um testemunho único ou excepcional de uma tradição cultural ou de uma civilização ainda viva ou que tenha desaparecido; ou ser um exemplo excepcional de um tipo de edifício ou de conjunto arquitetônico ou tecnológico, ou de paisagem que ilustre uma ou várias etapas significativas da história da humanidade.
Depois da mobilização de 2014, não foi encontrado nenhuma publicação sobre o processo de reconhecimento do Convento da Penha como Patrimônio Cultural da Humanidade. Nesse sentido, a importância de mobilizar a sociedade para poder conquistar esse objetivo que é formar o patrimônio comum da humanidade, a partir daí aprofundando estudos, pesquisas, fazendo análises de efeito e buscando a fundamentação para o projeto. Precisamos criar uma cultura de reconhecimento, valorização, e divulgação de patrimônios históricos, para caminharmos em direção ao turismo sustentável e dinâmico.

Edelsia Siqueira Fonseca

Referências Bibliográficas
Colnago Filho, A. (2008). Senhora da Penha: símbolo de fé no Espírito Santo. Boletim do CEIB, 11(38), 1-5.
de Souza, A. C. (2012). Convento da Penha: um lugar de memória e de história cultural. Revista Aurora, 5, 69-78.
de Freitas, E. M. L. M. A devoção a Nossa Senhora da Penha no estado do Espírito Santo.
GOLTARA, G. (2017). PERCEPÇÃO DA PAISAGEM NOS PASSOS DE ANCHIETA (Master's thesis, Universidade Federal do Espírito Santo).
Leal, C. F. B. (2008). As missões da Unesco no Brasil: Michel Parent. Rio de Janeiro: IPHAN.
http://conventodapenha.org.br/
ROCHA, R. AS LINHAS GERAIS DA ARQUITETURA E A ORNAMENTAÇÃO DO CONVENTO DE NS DA PENHA (ES) POR ROBERT C. SMITH: uma análise comentada.
gazetaonline.globo.com , 16 de jun de 2014, Convento precisa atender diversos quesitos da Unesco para se tornar Patrimônio da Humanidade, Fiorella Gomes

http://portal.iphan.gov.br/noticias/detalhes/306 - 15/04/2014 - Regras de construção ampliam proteção ao Convento da Penha em Vila Velha (ES)



(Artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia do Turismo”, de opção, lecionada a alunos de vários cursos de mestrado da EEG, a funcionar no 2º semestre do ano letivo 2018/2019)

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