Desde os primórdios das civilizações
que os homens buscam a companhia uns dos outros. Viver em comunidade e entre os
seus semelhantes sempre fora um fator condicionante para a perpetuação da espécie.
Com o processo evolutivo e a complexidade das épocas, seja a nível do advento
da industrialização, progresso, novas tecnologias e globalização, e com a
velocidade que a informação chega às pessoas, o ser humano começou a buscar o
sentido nas coisas mais simples. O prazer vem da natureza. Na origem do que
bebe, nesta busca, ele parte numa aventura por novas descobertas em locais originárias,
podendo ser por mera curiosidade ou por turismo.
Assim surge o enoturismo, acreditando que, numa Europa crescentemente comunitária
e multicultural, a valorização daquilo que de melhor se produz e que mais nos
distingue dos demais países revela-se fator altamente diferenciador, e, por
isso, de grande valor acrescentado para a identidade, para a economia e até
mesmo para a sociedade à qual pertencem.
Com o aumento da busca pelo
conhecimento, o turista deseja saber a procedência do vinho, da criação das
quintas e a origem do produtor. As vinhas, compõem paisagens esteticamente
agradáveis e o clima caraterístico destas regiões é, também, durante a
maior parte do ano, bastante ameno, sendo lugares aprazíveis, gerando um
turismo diferenciado pois coloca o turista em contacto direto com a natureza.
O
turismo associado aos vinhos encontra-se, ainda, numa fase de desenvolvimento
em Portugal, apesar de algumas experiências relevantes que nos últimos anos
têm vindo a afirmar-se. De entre as várias formas de articulação da
vitivinicultura com a criação e desenvolvimento de outras atividades,
destaca-se aqui o aproveitamento turístico das paisagens vitícolas e dos
processos tecnológicos de fabrico, no âmbito das Rotas do Vinho[1].
Em
Portugal, o projeto das rotas do vinho nasceu em 1993, com a participação do
nosso país no programa Dyonisios, promovido
pela União Europeia. O Despacho Normativo
669/94, que incentivava financeiramente tais iniciativas, preparou as bases
regulamentares, os critérios de qualidade e de seleção para a
implementação das rotas em Portugal.
No
nosso país não existe uma definição legal de rotas de vinho, no entanto
podemos encontrar uma definição no Projeto de Diploma Regulamentar das Rotas
de Vinhos em Portugal, de Março de 2001: “... uma rota é constituída por um
conjunto de locais, organizados em rede, devidamente sinalizados, dentro de uma
região produtora de vinhos de qualidade, que possam suscitar um efetivo
interesse turístico, incluindo locais cuja oferta inclua vinhos certificados,
centros de interesse vitivinícola, museus e empreendimentos turísticos”. Podemos,
também, encontrar definições de rotas de vinhos nos regulamentos internos
das rotas existentes bem como nos manuais de boas práticas.
As
rotas do vinho estão em evidência por todo país, sendo elas: Vinhos Verdes,
Douro e Porto, Dão, Beira Interior, Bairrada, Tejo, Lisboa, Bucelas -
Carcavelos e Colares, Península de Setúbal, Alentejo, Algarve, Região dos
Açores e Região da Madeira.
Conclui-se portanto que o enoturismo tem um papel importante para o desenvolvimento económico e social das regiões, e que a criação das rotas de vinhos valoriza o produto local, gerando um fluxo turístico em várias regiões portuguesas, e eleva nossos vinhos a uma categoria de reconhecimento e interesse mundial, aumentando a nossa produção e exportação e mostrando ao mundo um produto português diferenciado e único de alta qualidade.
Conclui-se portanto que o enoturismo tem um papel importante para o desenvolvimento económico e social das regiões, e que a criação das rotas de vinhos valoriza o produto local, gerando um fluxo turístico em várias regiões portuguesas, e eleva nossos vinhos a uma categoria de reconhecimento e interesse mundial, aumentando a nossa produção e exportação e mostrando ao mundo um produto português diferenciado e único de alta qualidade.
Andrea Caetano Moleirinho
Fontes
de Pesquisa
- Despacho Normativo n.º 669/94, de 31
de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 220, de 22 de
Setembro de 1994, instituiu a concessão de apoios financeiros, por parte do
Fundo de Turismo, a determinado tipo de investimentos associados à dinamização
de «rotas dos vinhos».
“Nos
termos daquele despacho normativo são susceptíveis de comparticipação as
despesas efectuadas com a construção, ampliação, melhoria, remodelação e
adaptação de edifícios destinados, nomeadamente, às sedes das «rotas dos
vinhos», não sendo comparticipáveis as despesas realizadas com a aquisição de
tais edifícios.Nas sedes das «rotas dos vinhos», não se configurando, por si
sós, como produtos turísticos, contribuem, no entanto, de forma decisiva, para
a prossecução dos objectivos visados pelo regime estabelecido no Despacho
Normativo n.º 669/94, de 31 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª
série-B, n.º 220, de 22 de Setembro de 1994, pelo que se justifica um apoio
efectivo às mesmas, ainda que a respectiva instalação passe pela aquisição de
um imóvel para o efeito.Desta forma, torna-se aconselhável a alteração do
Despacho Normativo n.º 669/94, de 31 de Agosto, publicado no Diário da
República, 1.ª série-B, n.º 220, de 22 de Setembro de 1994.Assim:Ao abrigo do
disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 149/80, de 23 de Maio, e no
exercício da competência que me foi delegada pelo Despacho do Ministro da
Economia n.º 170/96, de 30 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª
série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 1997, determino o seguinte: 1 - São
susceptíveis de apoio financeiro a conceder pelo Fundo de Turismo, nos termos e
condições previstos no Despacho Normativo n.º 669/94, de 31 de Agosto,
publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 220, de 22 de Setembro de
1994, as despesas com a aquisição de imóveis destinados à instalação das sedes
das «rotas dos vinhos». 2 - O valor de aquisição dos imóveis a comparticipar
nos termos do número anterior não poderá, no entanto, exceder 50% do valor
comparticipável.” Ministério da Economia, 7 de Julho de 1997. - O Secretário de
Estado do Comércio e Turismo, Jaime Serrão Andrez.
Rotas do Vinho, disponível em <http://rotadosvinhosdeportugal.pt/>
[1] 1 Disponível em
< http://rotadosvinhosdeportugal.pt/ > acesso em 14 de março de 2018.
(Artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Património Cultural e Políticas de Desenvolvimento Regional”, do curso de Mestrado em Património Cultural do ICS, a funcionar no 2º semestre do ano letivo 2017/2018)
(Artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Património Cultural e Políticas de Desenvolvimento Regional”, do curso de Mestrado em Património Cultural do ICS, a funcionar no 2º semestre do ano letivo 2017/2018)
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